Cidades

Balé do Teatro-Escola Basileu França apresenta 2ª Temporada de Suítes Clássicas

Publicado

em


A Coordenação de Dança da Escola do Futuro de Goiás em Artes Basileu França promove, entre os dias 26 e 29 de junho, a 2ª Temporada de Suítes Clássicas. As apresentações serão realizadas sempre às 20 horas, no canal do YouTube da escola.

Os bailarinos do Balé do Teatro-Escola Basileu França, por meio dos Corpos de Baile, irão apresentar repertórios de conjuntos aclamados pela crítica, como O Talismã, La Esmeralda, Carnaval em Veneza, Pas de Paysant e Raymonda, revigorando histórias que integram as encenações performáticas nesses balés, em relação aos conceitos e concepções.

O evento é um convite à apreciação de uma produção que associa o talento dos bailarinos ao suporte dos figurinos, iluminação, cenografia, fotografia e, sobretudo, ao resultado de esforços da dedicação dos alunos, coreógrafos e professores durante os ensaios e as aulas.   

A 2ª Temporada de Suítes Clássicas trará, ainda, apresentações dos balés Grand Pas e Pas de Trois: Diana e Acteon, Paquita, La Esmeralda, Le Corsaire, Sylvia, La Fille Mal Gardée, Excelsior e Coppelia. Além disso, serão apresentados: Pas de Trois, de Lago dos Cisnes, e Fairy Doll e Pas de Deux, de Chapeuzinho e Lobo Mal, do Ballet A Bela Adormecida e Gato de Botas, também do Ballet A Bela Adormecida.

Confira a história dos repertórios de conjuntos:

O Talismã

Le Talisman, nome original, é um balé composto em quatro atos e sete cenas, que foi estreado em 1889, no Imperial Marjinsky Theatre, em São Petersburgo, na Rússia. A coreografia é de Marius Petipa, com música de Riccardo Drigo e texto de Konstantin Augustovich Tarnovsky e Marius Petipa. 

La Esmeralda

É um balé em três atos e cinco cenas, composto em 1831, baseado no romance Notre-Dame de Paris, de Victor Hugo. Com coreografia de Jules Perrot, música de Cesare Pugni, cenários de William Grieve e figurinos de Mme Copère, foi apresentado pela primeira vez pelo Ballet do Teatro de Sua Majestade de Londres, em 09 de março de 1844. Atualmente, o balé completo é apresentado apenas na Rússia, Europa Oriental e em Nova Jersey, nos Estados Unidos, onde o New Jersey Ballet introduziu essa versão pela primeira em 2004.

Carnaval em Veneza

É originário do ballet Satanella, de três atos e oito cenas, criado por Joseph Mazilier, com o nome Le Diable Amoreux (O Diabo Apaixonado), e que teve o libreto baseado no romance O Diabo Apaixonado, do escritor francês, Lacques Cazotte. O nome Satanella foi dado devido à versão de Marius Petipá, em parceria com o próprio pai, Jean Petipá, feita em 1848. Já a denominação Carnaval em Veneza, deve-se ao fato de que a peça mais famosa associada à produção de Satanella, é Le Carnaval de Venise ou Satanella Pas de deux. 

Pas de Paysant 

A variação Paysant associa-se a um grand pas de deux do ballet Giselle, que não estava na versão original da história do romance. Giselle foi criado em 1840 e revela a história de uma camponesa que, durante as festas de colheitas de uvas, conhece um rapaz e se apaixona por ele. O rapaz utiliza o nome falso de Loys, quando na verdade se chama Albrecht e é um nobre que mente porque se apaixonou por Giselle. O antigo namorado da moça, Hillarion, descobre a farsa e, ao contar a Giselle, ela enlouquece e morre de desgosto. Os personagens de Pas de Paysant são amigos da Giselle, que dançam na festa de colheita das uvas.     

Raymonda

Este é um balé em três atos, com coreografia de Marius Petipa e música de Alexander Glazunov. A estreia foi realizada no dia 19 de janeiro de 1898, no Teatro Marjinski, em São Petersburgo, na Rússia. O elenco original teve Pavel Gerdt, como Abderakhman; Pierina Legnani, como Raymonda; e Sergei Legat, como Jean de Brienne.   

Serviço:

Segunda Temporada de Suítes Clássicas

Data: 26 a 29 de junho

Horário: 20 horas

Local: youtube.com/basileufrancaartes

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) 

Fonte: Governo GO

Comentários do Facebook

Cidades

Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

Publicados

em

Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA