Economia

Arrecadação de tributos de R$ 164,15 bi é a maior de março desde 1995

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Os tributos que incidem sobre a renda e lucro impulsionaram a arrecadação, em março deste ano. De acordo com dados divulgados hoje (28) pela Receita Federal, a arrecadação total em março de 2022 ficou em R$ 164,15 bilhões, com crescimento real (descontada  a inflação pelo IPCA) de 6,92% em relação a março de 2021. No primeiro trimestre de 2022, a arrecadação fechou em R$ 548,13 bilhões, com aumento de 11,08%.

Segundo a Receita Federal, as receitas administradas pelo próprio Fisco chegaram a R$ 158,65 bilhões, o que representa aumento real de 5,89%. No acumulado do trimestre, essa arrecadação ficou em R$ 519,35 bilhões – um acréscimo real de 8,85%.

De acordo com o órgão, a arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido possibilitaram “o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de março quanto para o trimestre”.

Destaques

Entre os destaques apontados pela Receita para este resultado de março estão o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que totalizaram uma arrecadação de R$ 34,16 bilhões. Isso representa um crescimento real de 24,73%.

“Esse desempenho é explicado pelo acréscimo de 35,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 27,43% na arrecadação da declaração de ajuste anual”, detalha a Receita. Segundo os técnicos do Fisco, a alta na arrecadação de imposto de renda por empresas neste início de ano se deve, principalmente, ao fato de muitas delas terem feitos ajustes, em relação à declaração anterior. Eles acrescentaram que houve, também no período, pagamentos atípicos de cerca de R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities [produtos primários com cotação internacional].

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadou R$ 16 bilhões em março, resultado que representa acréscimo real de 17,99%. A Receita Federal diz que esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos reais de 5,80% na arrecadação via “Rendimentos do Trabalho Assalariado”; de 98,61% na arrecadação obtida com participação nos lucros ou resultados; e de 29,80% na arrecadação do item “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público”.

A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 42,4 bilhões no mesmo mês, o que representa acréscimo real de 3,99%. “Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 27% na arrecadação do Simples Nacional em relação a março de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária”, explica o órgão.

Trimestre

O IRPJ e a CSLL foram também destaques na arrecadação trimestral, com um crescimento real de 22,91%, o que possibilitou um total arrecadado de R$ 147 bilhões. A arrecadação obtida, no período, se deve aos acréscimos reais de 84,42% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, e de 14,97% na arrecadação da estimativa mensal.

O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 103 bilhões, o que representa crescimento real de 5,40%.

A Receita explica que esse resultado se deve a fatores como “acréscimo real de 9,16%, no volume de serviços e decréscimo real de 1,45%, do volume de vendas, ambas no período compreendido de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022 em relação ao período compreendido de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, do bom desempenho arrecadatório do setor de combustíveis, assim como da redução de 29% no montante das compensações tributárias”.

Já os rendimentos de capital (IRRF) tiveram arrecadação de R$ 16,4 bilhões (acréscimo real de 41,64%). “Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 287,80% na arrecadação do item Fundos de Renda Fixa, e de 122,06% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, justifica a Receita Federal.

Matéria alterada às 17h48 para correção no título. A arrecadação de tributos de R$ 164,15 bi é a maior de março desde 1995, não de 2000.

Edição: Valéria Aguiar

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Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal

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Órgão ligado ao Ministério da Fazenda volta a atribuir nota máxima ao estado por cumprimento de compromissos do RRF

Goiás recebeu mais uma nota “A” na classificação de desempenho feita pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O documento do Ministério da Fazenda atesta que Goiás cumpriu todas as metas acordadas no RRF no segundo semestre de 2023, mantendo o bom desempenho alcançado no primeiro semestre do ano passado.

A nota “A” foi atribuída a Goiás por “não terem sido verificadas violações às vedações na lei ou atrasos nas medidas de ajuste fiscal e constatado o cumprimento das metas e compromissos fiscais”, atesta o relatório. O documento é elaborado, semestralmente, pelo Conselho que monitora as ações do estado ao longo do período de vigência do RRF, tendo por foco a manutenção das condições e ações pactuadas no plano.

A classificação de desempenho é determinada com base na apuração dos indicadores de inadimplência com relação às vedações previstas no art. 8º da LC nº 159/2017, além da implementação das medidas de ajuste e do atendimento dos compromissos previstos no Plano de Recuperação Fiscal.

“Mais uma vez o Conselho de Supervisão do RRF atesta a postura fiscal exemplar do Governo de Goiás. Assumimos e honramos nossos compromissos com o RRF, porque isso significa melhorar cada vez mais a saúde financeira do estado”, destaca o governador Ronaldo Caiado. De acordo com ele, é justamente a gestão rigorosa das contas que permite ao estado investir em educação, saúde, segurança pública e programas sociais.

Para a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, a permanência do estado com a nota máxima reconhece o compromisso fiscal da atual gestão e também credencia Goiás a colocar em discussão aperfeiçoamentos necessários para as regras do RRF, em especial no que tange à atual regra de correção do teto de gastos da Lei Complementar nº 159/2017. “O atual critério, que reajusta o teto de gastos apenas pela inflação, é injustificadamente rígido a médio prazo, penalizando estados que, como Goiás, seguem um caminho responsável”, frisou ela.

A manutenção da nota “A”, a máxima na classificação, é “reflexo do compromisso do Governo Estadual e de todas as áreas da Economia, sobretudo, a Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, no desempenho de um trabalho meticuloso e responsável”, avalia o subsecretário do Tesouro Estadual, Wederson Xavier. Ele lembra que “mesmo antes da adesão ao RRF, cuja vigência se iniciou em janeiro de 2022, Goiás demonstrou cumprimento exemplar de todas as exigências e regramentos associados”.

O resultado foi comunicado à Secretaria da Economia na última terça-feira (30/4). O Conselho de Supervisão do RRF de Goiás é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado de Goiás.

Fotos: Secom / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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