Economia
Arrecadação de receitas federais é a maior desde 2000
Os tributos que incidem sobre a renda e lucro impulsionaram a arrecadação, em março deste ano. De acordo com dados divulgados hoje (28) pela Receita Federal, a arrecadação total em março de 2022 ficou em R$ 164,15 bilhões, com crescimento real (descontada a inflação pelo IPCA) de 6,92% em relação a março de 2021. No primeiro trimestre de 2022, a arrecadação fechou em R$ 548,13 bilhões, com aumento de 11,08%.
Segundo a Receita Federal, as receitas administradas pelo próprio Fisco chegaram a R$ 158,65 bilhões, o que representa aumento real de 5,89%. No acumulado do trimestre, essa arrecadação ficou em R$ 519,35 bilhões – um acréscimo real de 8,85%.
De acordo com o órgão, a arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido possibilitaram “o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de março quanto para o trimestre”.
Destaques
Entre os destaques apontados pela Receita para este resultado de março estão o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que totalizaram uma arrecadação de R$ 34,16 bilhões. Isso representa um crescimento real de 24,73%.
“Esse desempenho é explicado pelo acréscimo de 35,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 27,43% na arrecadação da declaração de ajuste anual”, detalha a Receita. Segundo os técnicos do Fisco, a alta na arrecadação de imposto de renda por empresas neste início de ano se deve, principalmente, ao fato de muitas delas terem feitos ajustes, em relação à declaração anterior. Eles acrescentaram que houve, também no período, pagamentos atípicos de cerca de R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities [produtos primários com cotação internacional].
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadou R$ 16 bilhões em março, resultado que representa acréscimo real de 17,99%. A Receita Federal diz que esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos reais de 5,80% na arrecadação via “Rendimentos do Trabalho Assalariado”; de 98,61% na arrecadação obtida com participação nos lucros ou resultados; e de 29,80% na arrecadação do item “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público”.
A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 42,4 bilhões no mesmo mês, o que representa acréscimo real de 3,99%. “Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 27% na arrecadação do Simples Nacional em relação a março de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária”, explica o órgão.
Trimestre
O IRPJ e a CSLL foram também destaques na arrecadação trimestral, com um crescimento real de 22,91%, o que possibilitou um total arrecadado de R$ 147 bilhões. A arrecadação obtida, no período, se deve aos acréscimos reais de 84,42% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, e de 14,97% na arrecadação da estimativa mensal.
O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 103 bilhões, o que representa crescimento real de 5,40%.
A Receita explica que esse resultado se deve a fatores como “acréscimo real de 9,16%, no volume de serviços e decréscimo real de 1,45%, do volume de vendas, ambas no período compreendido de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022 em relação ao período compreendido de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, do bom desempenho arrecadatório do setor de combustíveis, assim como da redução de 29% no montante das compensações tributárias”.
Já os rendimentos de capital (IRRF) tiveram arrecadação de R$ 16,4 bilhões (acréscimo real de 41,64%). “Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 287,80% na arrecadação do item Fundos de Renda Fixa, e de 122,06% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, justifica a Receita Federal.
Edição: Valéria Aguiar
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
-
Nacional05/05/2024
Lula segue para o Rio Grande do Sul, acompanhado de ministros e líderes dos poderes Legislativo e Judiciário
-
FAKE NEWS05/05/2024
Governo Federal não patrocinou show da Madonna no Rio
-
Internacional02/05/2024
Brasil lidera diálogos sobre integridade da informação e regulação de plataformas
-
Agro02/05/2024
Brasil se torna livre de febre aftosa sem vacinação, informa governo
-
Educação03/05/2024
Em função da calamidade no Rio Grande do Sul, Governo adia Concurso Público Nacional Unificado
-
Economia06/05/2024
Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal
-
Educação06/05/2024
MEC e Secom realizam seminário para discutir educação midiática e digital
-
Cidades06/05/2024
Governo de Goiás chega a 40% de execução na obra de duplicação da GO-010