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Araguaia 2022: Semad leva educação ambiental e ações de preservação a cidades turísticas

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A recuperação econômica goiana, alavancada pelas ações de fomento do Governo de Goiás, tem resultado em saldos expressivos de avanço em diversos segmentos. Mapeamento feito pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB) – jurisdicionado à Secretaria-Geral da Governadoria (SGG) – mostrou que no primeiro trimestre de 2022 Goiás ocupou o 6º lugar no ranking nacional de criação de empregos formais.

Na região Centro-Oeste, Goiás se destaca como o Estado que mais gerou empregos formais neste primeiro trimestre do ano, com mais de 38 mil novas vagas, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Já a taxa de desocupação passou de 13,9% no primeiro trimestre de 2021 para 8,9% no mesmo período de 2022 – redução de 5 pontos percentuais. No âmbito nacional também houve uma redução na taxa de desocupação, que saiu de 14,9% para 11,1%.

“Não existe programa social mais eficiente no mundo do que o emprego. É o que dá dignidade, condição de crescimento às pessoas”, comemorou o governador Ronaldo Caiado. Para o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, as medidas adotadas no contexto da pós-pandemia justificam o resultado: “O bom desempenho da retomada econômica goiana evidencia o sucesso das ações empreendidas pelo Governo de Goiás ao investir na qualificação profissional, por meio da oferta gratuita de cursos; e no financiamento do empreendedorismo, que é responsável pela geração de empregos”, avaliou.

A quantidade de pessoas no Estado em condição de desalento – situação daqueles em idade para trabalhar, mas sem ocupação no mercado de trabalho e que desistiram de procurar emprego – também diminuiu, passando, no mesmo período de comparação, de 2,5% para 1,8%.

Fonte: Secretaria de Comunicação (Secom)

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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