Cidades
Araguaia 2022: Semad leva educação ambiental e ações de preservação a cidades turísticas
A recuperação econômica goiana, alavancada pelas ações de fomento do Governo de Goiás, tem resultado em saldos expressivos de avanço em diversos segmentos. Mapeamento feito pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB) – jurisdicionado à Secretaria-Geral da Governadoria (SGG) – mostrou que no primeiro trimestre de 2022 Goiás ocupou o 6º lugar no ranking nacional de criação de empregos formais.
Na região Centro-Oeste, Goiás se destaca como o Estado que mais gerou empregos formais neste primeiro trimestre do ano, com mais de 38 mil novas vagas, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Já a taxa de desocupação passou de 13,9% no primeiro trimestre de 2021 para 8,9% no mesmo período de 2022 – redução de 5 pontos percentuais. No âmbito nacional também houve uma redução na taxa de desocupação, que saiu de 14,9% para 11,1%.
“Não existe programa social mais eficiente no mundo do que o emprego. É o que dá dignidade, condição de crescimento às pessoas”, comemorou o governador Ronaldo Caiado. Para o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, as medidas adotadas no contexto da pós-pandemia justificam o resultado: “O bom desempenho da retomada econômica goiana evidencia o sucesso das ações empreendidas pelo Governo de Goiás ao investir na qualificação profissional, por meio da oferta gratuita de cursos; e no financiamento do empreendedorismo, que é responsável pela geração de empregos”, avaliou.
A quantidade de pessoas no Estado em condição de desalento – situação daqueles em idade para trabalhar, mas sem ocupação no mercado de trabalho e que desistiram de procurar emprego – também diminuiu, passando, no mesmo período de comparação, de 2,5% para 1,8%.
Fonte: Secretaria de Comunicação (Secom)
Fonte: Governo GO
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
-
Cidades22/04/2024
Caiado fecha parceria com John Deere, em Catalão
-
Política22/04/2024
“Temos que governar com o espírito de JK”, defende Caiado em encontro nacional de lideranças
-
Saúde23/04/2024
Ipasgo Saúde implanta serviço de vacinação em domicílio
-
Economia25/04/2024
Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro
-
Saúde22/04/2024
Obras do Cora avançam e estão 50% concluídas
-
Ação Social25/04/2024
Governo de Goiás amplia doação de casas a custo zero a mulheres vítimas de violência doméstica
-
Nacional24/04/2024
Secom anuncia empresas vencedoras da licitação de comunicação digital do Governo
-
Geral26/04/2024
Secom ganha prêmio de transparência com o ComunicaBR