Saúde

Agência Brasil explica: portabilidade de planos de saúde

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Trocar de plano de saúde sem enfrentar um novo período de carência é um direito de beneficiários que atendem a determinados requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Tais exigências incluem estar em dia com o pagamento das mensalidades, estar em um contrato ativo e respeitar o prazo mínimo de permanência no plano atual.

Pode pedir a portabilidade quem se enquadra nessas condições e contratou o plano após 1° de janeiro de 1999, ou teve seu plano adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98). Como a portabilidade é uma contratação com isenção do período de carência, o usuário também deve atender a todas as regras de contratação do plano escolhido.

O prazo mínimo que o usuário deve permanecer no plano de saúde antes de solicitar a portabilidade pela primeira vez é de dois anos, podendo chegar a três anos se estiver cumprindo uma Cobertura Parcial Temporária (CPT). Caso já tenha pedido a portabilidade antes, a permanência exigida pode cair para um ano.

Atendidas essas exigências, o usuário pode solicitar a portabilidade a qualquer momento, desde que não esteja internado. Com a exceção de alguns casos, é necessário escolher um plano de destino com preço compatível ao do plano atual, o que pode ser conferido no Guia ANS de Planos de Saúde. Nessa página, é possível gerar um relatório de compatibilidade entre os planos seguindo os passos descritos nesse vídeo.

Apesar de prestar esse serviço, a ANS não realiza o pedido de portabilidade em si. Para isso, o usuário precisa solicitar a troca à operadora de destino e cancelar o plano na operadora de origem depois que a mudança for concluída.

Documentação

O relatório de compatibilidade gerado no site da ANS tem prazo de validade de cinco dias depois de sua emissão, e é um dos documentos usados para solicitar a portabilidade na operadora do plano de destino, podendo ser substituído pelo número de protocolo de portabilidade, que também é emitido no Guia ANS de Planos de Saúde. Além disso, é necessário apresentar comprovante de pagamento das últimas três faturas ou uma declaração da operadora atual de que o beneficiário está em dia com os pagamentos.

Ao pedir a portabilidade, o usuário precisará comprovar ainda que cumpriu o prazo mínimo de permanência no plano atual. Para isso, pode apresentar a proposta de adesão assinada, o contrato assinado ou uma declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual.

O pedido de portabilidade deve ser analisado em até dez dias pela operadora do plano de destino, e, se não houver resposta, a troca é considerada válida. A partir da mudança, o usuário tem cinco dias para cancelar o plano anterior, ou estará sujeito a cumprir carências do novo plano.

As operadoras de planos de saúde não podem cobrar pelo exercício da portabilidade nem discriminar preços para quem exercer esse direito. Também é proibido exigir o preenchimento de um novo formulário de Declaração de Saúde, a não ser que o novo plano tenha coberturas que não estavam previstas no plano de origem.

Caso o plano de destino tenha coberturas não previstas no plano atual, o usuário poderá cumprir carência apenas para esses serviços. Nesse caso, o período de carência é limitado a 300 dias para partos e 180 dias para as demais coberturas.

Outras dúvidas sobre o tema podem ser respondidas no site da ANS, na seção de perguntas frequentes. 

A agência reguladora também publicou uma cartilha em que explica todas essas regras e orienta os usuários sobre casos excepcionais. Os requisitos para a portabilidade não se aplicam inteiramente a quatro casos: quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, como uma empresa, por exemplo; quando o titular do plano morre; quando o titular do plano perde o vínculo empregatício com a empresa contratante; quando o beneficiário perde a condição de titular.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Saúde estadual alerta: vacinas evitam internações e mortes

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Secretaria de Saúde relata aumento de internações e mortes por dengue e influenza, principalmente entre idosos e crianças

Doenças como dengue e influenza em Goiás têm provocado aumento de diagnósticos e internações, com mais mortes. Desde o início do ano, já foram registrados mais de 150 óbitos por dengue. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) resultou em 179 óbitos, principalmente entre crianças menores de 2 anos (16 mortes), e idosos com 60 anos. Dentre as principais causas, pode estar a baixa cobertura vacinal para dengue e Influenza.

A grande preocupação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), no momento, é com a alteração da sazonalidade da dengue e doenças respiratórias, como a influenza, com as mudanças climáticas, que já começam neste mês. Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, o histórico de Srag mostra aumento de casos neste período, quando começam as inversões térmicas. “É nesta época que começam a circular os vírus respiratórios, de forma mais intensa”, explica.

Flúvia Amorim chama a atenção, principalmente, para os extremos das faixas etárias, que são crianças e idosos, as principais vítimas de doenças respiratórias. “Para essas pessoas, o quadro pode ser muito grave. Por isso, não deixem de se vacinar”, orienta. “Se você faz parte de algum dos grupos prioritários, procure rapidamente o posto de vacinação”, continua Flúvia, para lembrar que, embora haja vacina disponível contra a influenza em todos os postos de vacinação dos 246 municípios, apenas 20,82% do público-alvo (grupos prioritários) buscaram o imunizante. Já em relação a Covid-19, a cobertura vacinal está em 20,82%. “A vacina demora dez dias para fazer efeito. Então, quanto mais rápido se vacinar, mais rápido a pessoa estará protegida”, avisa.

A Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação da SES, Amanda Limongi, também reforça a importância da vacinação. “É o meio mais eficaz de prevenir internações, tanto de dengue quanto de Síndromes Respiratórias Agudas Graves”, afirma, ao confirmar que o “encontro” de casos de dengue e doenças respiratórias tem demandado mais internações em Goiás.

Ela faz um apelo também à população dos municípios que ainda dispõem de vacinas contra a dengue. “Dos 246 municípios goianos, 155 ‘zeraram’ seus estoques, mas ainda faltam 10 mil doses a serem aplicadas”, explica. A superintendente se refere ao restante das 158,5 mil doses recebidas do Ministério da Saúde e que vão vencer em 30 de abril, mesmo com a ampliação da idade para pessoas de 4 a 59 anos. Essa ampliação vale apenas para esses lotes do imunizante. Para a próxima, já está definido o retorno das idades de 10 a 14 anos, para o público-alvo.

Fotos: Iron Braz / Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás

 

 

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