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Agência Brasil explica o que é o Débito Direto Autorizado

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Em funcionamento desde outubro de 2009, o Débito Direto Autorizado (DDA) facilita a vida dos clientes bancários ao permitir o acesso, de forma eletrônica, aos boletos a pagar. A ferramenta foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os bancos associados contam com 24,4 milhões de pagadores cadastrados.

No início da década de 1990 foi inserido o código de barras nos boletos de cobrança, que permitiu que a compensação do pagamento fosse realizada de forma eletrônica. Entretanto, o cliente continuava a receber os boletos em papel. Com o sistema de débito autorizado é possível receber, consultar e pagar as contas eletronicamente, direto no internet banking, caixa eletrônico ou telefone, de acordo com a forma ofertada pelo banco.

Os valores das transações são automaticamente creditados na conta bancária do emissor do boleto. Porém, o débito não é automático, o DDA é apenas a apresentação eletrônica do boleto. O cliente continua decidindo quando e como realizar o pagamento, e o não pagamento tem as mesmas implicações do não pagamento do boleto em papel. As dívidas vencidas poderão ser pagas, com os valores atualizados, até a data limite indicada pelo cobrador.

As informações inseridas na cobrança, seja eletrônica ou papel, são de responsabilidade do cobrador da dívida. É ele que o cliente deve procurar em caso de inconsistências ou para realizar alterações, como desconto ou prazo de pagamento.

O volume de transações feito pelo sistema chegou a 923,9 milhões do início de 2021 até 30 de junho. No ano passado, mais de 1,5 bilhão de boletos de cobrança foram inseridos no DDA.

Como acessar

Para acessar o DDA, o cliente, pessoa física ou jurídica, deve realizar o cadastro como sacado eletrônico na instituição bancária. Atualmente, a adesão pode ser feita, por exemplo, direto no aplicativo do banco, pelo celular. Caso não esteja disponível, procure os canais de atendimento da instituição.

A partir daí, quando uma empresa cobradora registrar a cobrança no banco em que opera, ela será apresentada de maneira eletrônica ao cliente associado àquele CPF ou CNPJ. Mesmo tendo optado pelo DDA, o cliente ainda pode receber boletos em papel, caso o emissor da cobrança também tenha feito o envio ou utilize a modalidade de cobrança sem registro. Nesses casos, a dívida está sendo cobrada duas vezes. O cliente pode ignorar o boleto em papel e pagar eletronicamente, ou vice-versa.

O cliente pode ainda cancelar o serviço e deixar de ser um sacado eletrônico. Para isso, deve solicitar o cancelamento em todos os bancos onde efetuou o cadastro.

O pagador pode ainda incluir agregados no DDA, como pais, filhos ou em caso de empresas, suas filiais. Desta forma, passará a receber também as apresentações eletrônicas desses agregados. Para isso, ambas as partes devem apresentar os documentos necessários e fazer adesão no banco.

Além dos boletos de cobrança, faturas de cartão de crédito também são apresentadas no DDA. Por outro lado, tributos, como IPTU e IPVA, e contas de concessionárias de serviços públicos, como água e luz, não se enquadram no DDA, pois são guias de arrecadação e não boletos de cobrança. De acordo com a Febraban, não há previsão para que essas guias sejam apresentadas pelo DDA.

Edição: Denise Griesinger

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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