Economia
Agência Brasil explica o que é o Débito Direto Autorizado
Em funcionamento desde outubro de 2009, o Débito Direto Autorizado (DDA) facilita a vida dos clientes bancários ao permitir o acesso, de forma eletrônica, aos boletos a pagar. A ferramenta foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os bancos associados contam com 24,4 milhões de pagadores cadastrados.
No início da década de 1990 foi inserido o código de barras nos boletos de cobrança, que permitiu que a compensação do pagamento fosse realizada de forma eletrônica. Entretanto, o cliente continuava a receber os boletos em papel. Com o sistema de débito autorizado é possível receber, consultar e pagar as contas eletronicamente, direto no internet banking, caixa eletrônico ou telefone, de acordo com a forma ofertada pelo banco.
Os valores das transações são automaticamente creditados na conta bancária do emissor do boleto. Porém, o débito não é automático, o DDA é apenas a apresentação eletrônica do boleto. O cliente continua decidindo quando e como realizar o pagamento, e o não pagamento tem as mesmas implicações do não pagamento do boleto em papel. As dívidas vencidas poderão ser pagas, com os valores atualizados, até a data limite indicada pelo cobrador.
As informações inseridas na cobrança, seja eletrônica ou papel, são de responsabilidade do cobrador da dívida. É ele que o cliente deve procurar em caso de inconsistências ou para realizar alterações, como desconto ou prazo de pagamento.
O volume de transações feito pelo sistema chegou a 923,9 milhões do início de 2021 até 30 de junho. No ano passado, mais de 1,5 bilhão de boletos de cobrança foram inseridos no DDA.
Como acessar
Para acessar o DDA, o cliente, pessoa física ou jurídica, deve realizar o cadastro como sacado eletrônico na instituição bancária. Atualmente, a adesão pode ser feita, por exemplo, direto no aplicativo do banco, pelo celular. Caso não esteja disponível, procure os canais de atendimento da instituição.
A partir daí, quando uma empresa cobradora registrar a cobrança no banco em que opera, ela será apresentada de maneira eletrônica ao cliente associado àquele CPF ou CNPJ. Mesmo tendo optado pelo DDA, o cliente ainda pode receber boletos em papel, caso o emissor da cobrança também tenha feito o envio ou utilize a modalidade de cobrança sem registro. Nesses casos, a dívida está sendo cobrada duas vezes. O cliente pode ignorar o boleto em papel e pagar eletronicamente, ou vice-versa.
O cliente pode ainda cancelar o serviço e deixar de ser um sacado eletrônico. Para isso, deve solicitar o cancelamento em todos os bancos onde efetuou o cadastro.
O pagador pode ainda incluir agregados no DDA, como pais, filhos ou em caso de empresas, suas filiais. Desta forma, passará a receber também as apresentações eletrônicas desses agregados. Para isso, ambas as partes devem apresentar os documentos necessários e fazer adesão no banco.
Além dos boletos de cobrança, faturas de cartão de crédito também são apresentadas no DDA. Por outro lado, tributos, como IPTU e IPVA, e contas de concessionárias de serviços públicos, como água e luz, não se enquadram no DDA, pois são guias de arrecadação e não boletos de cobrança. De acordo com a Febraban, não há previsão para que essas guias sejam apresentadas pelo DDA.
Edição: Denise Griesinger
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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