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Agência Brasil explica como tirar o registro civil de nascimento

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Não basta existir. Há que provar a existência para se ter acesso a direitos e exercer a cidadania. O reconhecimento, pelo Estado, da existência de seus cidadãos passa pela necessidade de, ao nascer, o indivíduo ter seu primeiro contato com a burocracia e, com a ajuda de terceiros, ter a Certidão de Nascimento – documento que, em mãos, comprova o Registro Civil de Nascimento, feito uma única vez em livro específico de cartório.

A relação entre garantia de direitos e esse processo burocrático – o de ter um “documento” para provar algo óbvio como a existência de uma pessoa – foi tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último fim de semana. A Agência Brasil aproveita o mote para explicar o que fazer para se ter acesso a esta que é a primeira ferramenta em prol da garantia de direitos à população brasileira.

Direitos básicos como saúde, educação, participação no processo eleitoral, acesso a programas assistenciais são negados a quem não tem um documento que prove a identidade.

Certidão de Nascimento

A Certidão de Nascimento é, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), “o documento que comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa”.

“Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós; data, horário e local de seu nascimento; e o dia em que foi feito o registro”, informa o site do tribunal.

O documento (primeira via da Certidão de Nascimento) é gratuito para todos. “Todavia, o fornecimento gratuito de segunda via da certidão [que deve ser solicitada no cartório onde foi feito o registro de nascimento] é direito apenas dos reconhecidamente pobres”, complementa o tribunal ao ressaltar que o estado de pobreza deve ser comprovado por meio de declaração do próprio interessado “ou a rogo”, no caso de analfabetos, desde que contendo assinatura de duas testemunhas.

Registro Civil de Nascimento

Para se obter a Certidão de Nascimento é necessário, antes, fazer o “Registro Civil de Nascimento”, em um cartório de registro civil (na sede ou em um posto avançado de registro civil). 

Esse registro é o que dá “publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos”. Ele é obrigatório a todas as pessoas e, a exemplo da Certidão de Nascimento, é também gratuito.

De acordo com o TJDFT, via de regra o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

“Declarações de nascimento feitas fora do prazo legal dependerão de requerimento assinado por duas testemunhas, exceto se o registrando tiver menos de 12 anos de idade, caso em que ficam dispensadas as assinaturas de testemunhas”, acrescenta

Como fazer o registro

Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

Nas situações em que o pai da criança se recusa a ir ao cartório para registrar o filho em seu nome, o TJDFT sugere que a mãe da criança registre o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, indique os “dados pessoais do suposto pai”, para que o oficial de registro encaminhe ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais.

“É muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais”, enfatiza o tribunal

Quando não se sabe algumas informações ou dados essenciais ao registro – como o local do nascimento, o nome de mãe, pai ou avós, ou mesmo a data de nascimento –, o TJDFT sugere, em primeiro lugar, que a pessoa esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham e possam fornecer a informação necessária e servir de testemunhas perante o registro civil.

“Caso não consiga, a pessoa interessada deve constituir um advogado ou buscar o apoio da Defensoria Pública para ajuizar uma ação de requerimento do registro civil junto ao juízo competente”, acrescenta o tribunal, ao alertar que “ninguém deve registrar em seu nome uma criança sabendo que não é seu filho”, e que tal prática configura crime.

“Caso a pessoa queira fazer isso sem problemas com a lei, deve entrar com o pedido de adoção, diretamente na Vara da Infância e Juventude”, complementa.

O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Registro em outras localidades

A lei prevê três possibilidades de obtenção do registro, caso a pessoa interessada não viva na cidade onde foi registrada e não pode se deslocar até lá. A primeira delas, enviar uma procuração a alguém da família que lá resida. “Essa pessoa solicitará, então, a emissão da segunda via em nome do registrando”, detalha o TJDFT.

Uma outra possibilidade é a de solicitar nova via por meio do site cartorios24horas. Nesse caso, são cobradas taxas para emissão da segunda via da certidão de nascimento.

Há ainda a possibilidade de entrar em contato direto com o cartório onde a pessoa foi registrada e solicitar o envio da segunda via, combinando diretamente com o oficial do cartório os procedimentos e custas de envio do documento. No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode-se encontrar endereço e telefone de cartórios, por meio do cadastro nacional de cartórios.

Correção de erros e alterações

A correção de erros no registro de nascimento requer o ajuizamento de uma “ação de retificação de registro civil”. Para tanto, será necessário constituir advogado ou buscar assistência jurídica da Defensoria Pública na localidade de residência do interessado. Erros cometidos pelo cartório podem ser corrigidos pelo próprio cartório, após manifestação do Ministério Público.

É também possível mudar o nome registrado civilmente, mediante ação de retificação do registro civil de nascimento. Para que isso ocorra, a alteração de nome deve seguir requisitos como “justo motivo” e “inexistência de prejuízos para terceiros”.

“Exemplo de justo motivo mais comum de autorização de alteração de nome é o de acréscimo ao nome do patronímico da genitora ou genitor, quando do registro do nascimento constou apenas o sobrenome de um deles”, informa o TJDFT.

Outro exemplo de alteração comum, segundo o tribunal, é o de “alteração do registro de nascimento de filho, para a averbação do nome da mãe após a separação judicial ou novo casamento, quando essa voltou a usar o nome de solteira ou adotou o sobrenome de marido”.

São também comuns casos em que se deseja retirar o nome do pai, por motivo de abandono. O procedimento será possível mediante ação de destituição de poder familiar, “provando que houve de fato um abandono por parte do pai biológico da criança, abandono de caráter material, moral, afetivo, espiritual”.

Pessoa Incapaz e nascidos no estrangeiro

No caso de registro de pessoa incapaz, o declarante será o responsável legal com assinatura de duas testemunhas. Os maiores de idade poderão pessoalmente requerer o registro de seu nascimento com assinatura de duas testemunhas.

Já o registro de filho de brasileiros nascido no exterior deve ser feito em consulado brasileiro no país estrangeiro ou no órgão oficial de registro civil do país de nascimento.

De acordo com o TJDFT, o procedimento para transcrição dessa certidão em cada estado do Brasil varia muito em complexidade, sendo em geral mais simples quando se tratar de transcrição de Certidão Consular, bastando em muitos estados solicitar, no cartório do 1º Ofício de Registro Civil, a inscrição do registro no Livro E de Registro Civil.

“A transcrição de certidão emitida no órgão registrador do país estrangeiro requer a tradução por tradutor juramentado e a autorização judicial na maioria dos estados”, informa o tribunal.

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral

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Ação Social

No primeiro ano de governo, 24,4 milhões deixam de passar fome

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Insegurança alimentar e nutricional grave cai 11,4 pontos percentuais em 2023, numa projeção a partir de informações da Escala Brasileira de Segurança Alimentar (EBIA), divulgada pelo IBGE com base na PNAD Contínua

Cozinhas solidárias, programas de transferência de renda, retomada do crescimento e valorização do salário mínimo compõem a lista de ações que contribuem para a redução da fome no país. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No Brasil, 24,4 milhões de pessoas deixaram a situação de fome em 2023. O número de pessoas que enfrentam a insegurança alimentar e nutricional grave passou de 33,1 milhões em 2022 (15,5% da população) para 8,7 milhões em 2023 (4,1%). Isso representa queda de 11,4 pontos percentuais numa projeção feita a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), divulgada nesta quinta-feira, 25 de abril, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O amplo conjunto de políticas e programas sociais reunidos no Plano Brasil Sem Fome, a retomada do crescimento da economia e a valorização do salário mínimo são alguns fatores que recolocam o país em lugar de destaque da agenda de combate à fome no mundo. Tirar o Brasil novamente do Mapa da Fome é do presidente Lula” Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Na coletiva de imprensa para divulgação do estudo, o ministro Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), avaliou que o avanço é resultado do esforço federal em retomar e reestruturar políticas de redução da fome e da pobreza. “O amplo conjunto de políticas e programas sociais reunidos no Plano Brasil Sem Fome, a retomada do crescimento da economia e a valorização do salário mínimo são alguns fatores que recolocam o país em lugar de destaque da agenda de combate à fome no mundo. Tirar o Brasil novamente do Mapa da Fome é do presidente Lula”, disse.

Para o ministro, o grande desafio agora é incluir essas 8,7 milhões de pessoas que ainda estão em insegurança alimentar grave em políticas de transferência de renda e de acesso à alimentação. “Vamos fortalecer ainda mais a Busca Ativa”, completou Dias, em referência ao trabalho para identificar e incluir em programas sociais as pessoas que mais precisam.

PESQUISA — As informações divulgadas nesta quinta são referentes ao quarto trimestre do ano passado. Foram obtidas por meio do questionário da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA). O ministro lembrou que o governo passado não deu condições ao IBGE para realizar a pesquisa. Por isso, a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan) aplicou o EBIA com metodologia similar à do IBGE em 2022, quando o Brasil enfrentava a pandemia de Covid-19 e um cenário de desmonte de políticas, agravado por inflação de alimentos, desemprego, endividamento e ausência de estratégias de proteção social. Esse estudo chegou ao número de 33,1 milhões de pessoas em segurança alimentar grave na época.

A secretária extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do MDS, Valéria Burity, lembra que mesmo em comparação aos resultados de 2018, último ano em que o IBGE fez o levantamento formal, os números apresentados nesta quinta são positivos. À época havia 4,6% de domicílios em insegurança alimentar grave. Agora são 4,1%, o segundo melhor resultado em toda a série histórica do EBIA.

“Estamos falando de mais de 20 milhões de pessoas que hoje conseguem acesso à alimentação e estão livres da fome. Esses resultados mostram o acerto de uma estratégia de enfrentamento à fome que vem sendo empreendida pelo governo, que é apoiada tanto em programas sociais como na condução de uma política econômica que gera crescimento econômico, reduz desigualdades e gera acesso a emprego e renda”.

Esses resultados mostram o acerto de uma estratégia de enfrentamento à fome que é apoiada tanto em programas sociais como na condução de uma política econômica que gera crescimento econômico, reduz desigualdades e gera acesso a emprego e renda” Valéria Burity, secretária extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do MDS 

Valéria também destacou como ponto importante da estratégia de combate à fome a retomada da governança de segurança alimentar pelo Governo Federal, com garantia de participação social. “O presidente Lula e o ministro Wellington foram responsáveis pela retomada do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, a restituição do Conselho de Segurança Alimentar e da Câmara de Segurança Alimentar, com 24 ministérios que têm a missão de articular políticas dessa área. E, no fim do ano passado, foi realizada a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional”, relatou.

A secretária nacional de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Letícia Bartholo, ressaltou o retorno da parceria do governo com o IBGE. “Depois do período da fila do osso, em que o Brasil viveu muita miséria e fome, uma das primeiras ações do MDS nessa nova gestão foi buscar o IBGE para retomar a parceria e medir a insegurança alimentar dos brasileiros”, recordou.

SUBINDO – A proporção de domicílios em segurança alimentar atingiu nível máximo em 2013, (77,4%), tempo em que o país deixou o Mapa da Fome, mas caiu em 2017-2018 (63,3%). Em 2023, subiu para 72,4%. “Após a tendência de aumento da segurança alimentar nos anos de 2004, 2009 e 2013, os dados obtidos em 2017-2018 foram marcados pela redução no predomínio de domicílios particulares que tinham acesso à alimentação adequada. Em 2023 aconteceu o contrário, ou seja, houve aumento da proporção de domicílios em segurança alimentar, assim como redução na proporção de todos os graus de insegurança alimentar”, explicou André Martins, analista da pesquisa.

 

Dados apontam a evolução da segurança alimentar no Brasil

 

NOVO BOLSA FAMÍLIA — Entre os fatores que contribuíram para o avanço apontado pela pesquisa do IBGE, está o novo Bolsa Família, lançado em março de 2023, que garante uma renda mínima de R$ 600 por domicílio. O programa incluiu em sua cesta o Benefício Primeira Infância, um adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos na composição familiar. O novo modelo, com foco na primeira infância, reduziu a 91,7% a pobreza nesta faixa etária. A nova versão do programa inclui, ainda, um adicional de R$ 50 para gestantes, mães em fase de amamentação e crianças de sete a 18 anos.

BPC – O ministro Wellington Dias também ressaltou a proteção social gerada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo para pessoas aposentadas, pensionistas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social. “Vale mencionar que o efeito econômico da Previdência e do BPC foi potencializado pelo esforço administrativo de reduzir as filas de espera para acesso aos benefícios”, disse.

MERENDA – Outra política de combate à pobreza e à fome, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante refeições diárias a 40 milhões de estudantes da rede pública em todo o país e foi reajustado em 2023, após cinco anos sem aumento.

PAA – O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um dos 80 programas e ações que compõem a estratégia do Plano Brasil Sem Fome. Ele assegura produção e renda aos agricultores familiares, com compra direta dos produtos para serem distribuídos na rede socioassistencial, de saúde, educação e outros equipamentos públicos. Com a participação de 24 ministérios, o Plano cria instrumentos para promover a alimentação saudável contra diversas formas de má nutrição.

ECONOMIA – No cenário macroeconômico, houve um crescimento do PIB de 2,9% e o IPCA calculado para o grupo de alimentos caiu de 11,6% em 2022 para 1,03% em 2023. É a menor taxa desde 2017.  O mercado de trabalho ganhou força e a taxa de desemprego caiu de 9,6%, em 2022, para 7,8% no ano seguinte. A massa mensal de rendimento recebido de todos os trabalhadores alcançou R$ 295,6 bilhões, maior valor da série histórica da PNAD-C.

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