Economia
Agência Brasil explica: como fazer declaração retificadora do IR
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31. Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação.
Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina – quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo. A seguir, a Agência Brasil explica o passo a passo para o envio de declaração retificadora.
Retificadora é a que vale
A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.
Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente.
Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.
Como fazer
A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata.
Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercício anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal.
Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão “verificar pendências”. Por fim, clique em “entregar declaração”.
Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.
Retificação online
Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo.
Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item “preencher declaração online“, escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como “imprimir recibo”, “imprimir declaração” e “retificar declaração”. Escolha a opção “retificar declaração”. Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.
Edição: Graça Adjuto
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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