Economia

Agência Brasil explica como é feita a cobrança de tarifas bancárias

Publicado

em


Todo mês, o aviso aparece no extrato bancário. Parte do saldo na conta é descontada sob o título de tarifas. Esse dinheiro remunera os serviços prestados pelas instituições financeiras. A cobrança, no entanto, não é aleatória e obedece a regulações do Banco Central (BC).

Em primeiro lugar, as tarifas precisam estar estabelecidas em contrato e só podem ser debitadas caso os serviços tenham sido efetivamente executados. Além disso, existem serviços gratuitos, estabelecidos pela Resolução 3.919, editada em 2010 pelo BC.

Não podem ser cobrados os seguintes serviços: classificados como essenciais, vinculados à conta corrente ou poupança; a liquidação antecipada em operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro; e o fornecimento de atestados, certificados e declarações com emissão obrigatória.

Serviços essenciais

No caso de conta corrente, existem nove serviços essenciais, entre eles o fornecimento de cartão de débito e a emissão de segunda via em caso de perda, roubo, furto, dano ou qualquer motivo alheio à responsabilidade da instituição financeira. Também são considerados essenciais a realização de quatro saques por mês, de duas transferências mensais entre contas da mesma instituição e dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias.

As contas poupança têm sete serviços classificados como essenciais. Em alguns casos, as quantidades são menores. Apenas dois saques por mês estão isentos. O cliente também poderá fazer duas transferências mensais gratuitas, mas com uma restrição adicional – só para contas corrente em seu nome e na mesma instituição financeira.

Cobrança

Caso o cliente use os serviços essenciais acima da quantidade mínima ou use serviços listados como não essenciais, a cobrança poderá ser feita. No caso do saque, retiradas em terminais de autoatendimento em intervalos de menos de 30 minutos são consideradas um único saque.

As instituições financeiras podem oferecer pacotes de tarifas. Dessa forma, o cliente pode contratar quantidades mínimas de serviços não essenciais, com desconto em relação à execução individual dos serviços.

A Resolução 3.919 obriga os bancos a divulgar as tarifas em local e formato visíveis ao público nas agências. A divulgação também deve ser feita no site da instituição financeira na internet.

Categorias de serviços

Além dos serviços essenciais, isentos de cobrança, o BC classifica os serviços financeiros que podem ser tarifados em três tipos: prioritários, diferenciados e especiais. São considerados prioritários os serviços prestados a pessoas físicas, referentes a cadastro, conta corrente ou poupança, operações de crédito, cartão de crédito e serviços de câmbio relacionados a viagens internacionais.

Os serviços prioritários abrangem operações como Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e anuidade do cartão de crédito.

Considerados peculiares, os serviços diferenciados exigem assinatura de contrato específico. Entre os exemplos estão a anuidade de cartão de crédito diferenciado; operações de aval e de fiança; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou ao lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos.

Os serviços especiais são regulados por normas ou leis específicas, que definem tarifas e condições em que pode haver cobrança. Essa categoria abrange serviços relativos às operações de microcrédito, ao crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Fundo PIS/Pasep e às contas-salário.

Pix

Sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central em novembro de 2020, o Pix não cobra tarifas de pessoas físicas na maioria das situações. No entanto, existem duas exceções: realização de Pix nas agências bancárias ou por telefone, quando a operação estiver disponível por meios eletrônicos, e recebimento de Pix por venda de produto ou serviço.

Em relação às pessoas jurídicas, a instituição pode cobrar tarifa pelo envio e recebimento de recursos com finalidades de transferência e compra. A cobrança também pode ser feita na contratação de serviços acessórios para atividades complementares oferecidas especificamente às empresas.

No caso do Pix, empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) são tarifadas como pessoas físicas. Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) obedecem às regras de pessoa jurídica.

Edição: Graça Adjuto

Comentários do Facebook

Economia

Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

Publicados

em

Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA