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Cadastro Vitícola Nacional e SIVIBE impulsionam o setor de uvas e vinhos

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Viticultores devem se cadastrar no sistema e declarar produção referente ao ano agrícola até 10 dias após o fim da colheita
 

De acordo com o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no que diz respeito à viticultura no Brasil, a estimativa é de que sejam colhidas 1.633.157,0 toneladas de uva em 2024. Nesse sentido, a fim de elaborar uma base de dados mais robusta e detalhada, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) implementou o Cadastro Vitícola Nacional.

Para efetuar e gerir o Cadastro Vitícola Nacional, por sua vez, o Mapa desenvolveu e tornou oficial o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (Sivibe). O Sivibe é um sistema eletrônico que permite cadastrar e acessar informações sobre a atividade vitícola brasileira, através do qual é obrigatório que todos os produtores de uva do país declarem, anualmente, a sua produção.

Estruturado em diversas telas de entrada de dados, o Sivibe permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção. Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária, visando o controle da produção vinícola nacional.

As declarações em questão devem contemplar toda a produção registrada no ano safra, que corresponde ao ano agrícola. Esse ano compreende o período que inicia em primeiro de julho e termina no dia 30 de junho do ano seguinte. Na prática, o total de uvas produzidas dentro do período citado deve ser formalmente registrado no sistema até, no máximo, 10 dias depois de concluídas todas as colheitas (vindimas).

Pela Lei Federal estabelecida, para que o viticultor possa, por exemplo, vender as uvas produzidas para uma indústria de processamento, junto com a nota fiscal do produtor rural a ser encaminhada ao comprador, deve ser anexado o recibo da declaração de produção de uvas da sua propriedade, relativa ao ano safra imediatamente anterior ao ano base atual. Essa regra obriga que, anualmente, sejam mantidos atualizados todos os dados associados com o desenvolvimento da atividade vitícola de cada propriedade.

Nesse sentido, o produtor que comercializar uvas sem estar cadastrado no Sivibe, ou com dados desatualizados, será considerado infrator, bem como o vinicultor ou vitivinicultor que adquirir uvas de produtores não cadastrados. A sanção vai desde advertência e multa até a interdição e cassação do registro.

O atendimento à obrigatoriedade do Cadastro Vitícola está associado a dois grandes objetivos. O primeiro é gerar informações que permitam, ao Mapa, desenvolver ações de fiscalização junto ao setor produtivo, especialmente confrontando informações de produção de uvas e de destinação dessa produção (como elaboração de vinhos, espumantes e sucos e comercialização de uvas de mesa para consumo in natura).

O segundo é formar uma base de dados da viticultura brasileira, permitindo, por exemplo, efetuar análises sobre a evolução e a dinâmica dessa atividade nos diferentes polos produtores do Brasil e, desse modo, subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor produtivo como um todo.

“As informações obtidas através do cadastro vitícola pelo Sivibe permitirá a análise produtiva, a partir de uma série histórica, trazendo dados e informações fundamentais para a elaboração de políticas públicas que envolvam a produção de uvas viníferas no Estado de Goiás”, explica a Superintendente de Produção Rural da Seapa, Patrícia Honorato.

Dessa forma, a implementação do Cadastro Vitícola Nacional e Sivibe representa um marco significativo para o setor vitivinícola brasileiro. Além de garantir maior controle e transparência na produção e comercialização de uvas, essas iniciativas proporcionam dados detalhados e atualizados sobre a atividade em todo o país.

Essa base de informações serve como um importante instrumento para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas ao setor, o que impulsiona o crescimento e a excelência do segmento, promovendo benefícios tanto para os produtores quanto para toda a cadeia produtiva de vinhos e derivados de uva.

(Foto: Wenderson Araújo/Seapa)

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Brasil vai importar arroz para evitar especulação de preços

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Para evitar uma possível escalada no preço arroz, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai comprar o produto já industrializado e empacotado no mercado internacional. A informação foi dada nesta terça-feira (7) pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Trata-se de um dos efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul, estado responsável por 70% da produção nacional de arroz.

De acordo com o ministro, perdas na lavoura, em armazéns alagados e, principalmente, a dificuldade logística para escoar o produto, com rodovias interditadas, poderia criar uma situação de desabastecimento, elevando os preços no comércio.

“O problema é que teremos perdas do que ainda está na lavoura, e algumas coisas que já estão nos armazéns, nos silos, que estão alagados. Além disso, a grande dificuldade é a infraestrutura logística de tirar do Rio Grande do Sul, neste momento, e levar para os centros consumidores”, explicou. Os recursos para a compra pública de estoques de arroz empacotado serão viabilizados por meio da abertura de crédito extraordinário.

“Uma das medidas já está sendo preparada, uma medida provisória autorizando a Conab a fazer compras, na ordem de 1 milhão de toneladas, mas não é concorrer. A Conab não vai importar arroz e vender aos atacadistas, que são compradores dos produtos do agricultor. O primeiro momento é evitar desabastecimento, evitar especulação”, acrescentou o ministro. A MP depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de um decreto legislativo que reconhece a calamidade pública no Rio Grande do Sul e, com isso, suspende os limites fiscais impostos pela legislação para a ampliação do orçamento. O decreto, já foi aprovado na Câmara dos Deputados, deve ser votado ainda nesta terça pelo Senado.

Na primeira etapa, o leilão de compra da Conab, uma empresa pública federal, será para 200 mil toneladas de arroz, que devem ser importados dos países vizinhos do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, e eventualmente da Bolívia. “Se a gente for rápido na importação, a gente mantém [o preço] estável”, garantiu. O restante, até totalizar 1 milhão de toneladas, será importando conforme a avaliação de mercado. Essa cota ainda poderá ser elevada, se for necessário, assegurou o ministro.

Fávaro explicou que a Conab só deverá revender o produto no mercado interno diretamente para pequenos mercados, nas periferias das cidades, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, para não afetar a relação dos produtores de arroz brasileiros com os atacadistas, que são seus principais clientes. Mais cedo, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia antecipado a informação de que o país poderia ter que importar arroz e feijão. No entanto, segundo o ministro Fávaro, apenas a importação de arroz será necessária.

O Brasil produz cerca de 10,5 milhões de toneladas de arroz, sendo que entre 7 e 8 milhões vêm de produtores gaúchos. O consumo interno anual, de 12 milhões de toneladas, supera a produção nacional, e o país já costuma importar o grão todos os anos.

Prorrogação de dívidas

O ministro Carlos Fávaro também informou ter se reunido, mais cedo, com representantes da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul e 123 sindicatos rurais para avaliar as demandas do setor frente ao desastre causado pelas chuvas no estado. O titular da pasta da Agricultura adiantou que, a pedido dos produtores, o governo deverá analisar o pedido de  prorrogação imediata, por 90 dias, de todos os débitos do setor.

A prorrogação é do pagamento de parcelas de empréstimos e operações financeiras de custeio e investimentos, contratadas pelos produtores. A medida precisa de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central. O órgão deverá realizar uma reunião extraordinária nos próximos dias para encaminhar o pleito dos produtores gaúchos.

Edição: Aline Leal / Agencia Brasil

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