Economia

STF encerra ação que questionava isenção do imposto para compras abaixo dos US$ 50

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A novela sobre isenção do imposto de importação nas compras online até US$ 50 ganhou um novo capítulo. Isso porque a Ministra Cármen Lúcia rejeitou o processo ajuizado por associações da indústria calçadista que alegavam uma possível violação ao princípio da isonomia tributária sobre o assunto.

Não apenas isso, como também se alegou a falta de competência da pasta para dispor sobre alíquotas do imposto de importação. A isenção foi estabelecida por meio de uma portaria do Ministério da Fazenda para aquisições em sites populares de importação de produtos com valores abaixo de 50 dólares.

A Ministra Cármen Lúcia, por sua vez, rejeitou o prosseguimento do processo devido a questões técnicas, sem entrar no médito do pedido. Do mesmo modo, ela afirmou que:

 As autoras congregam parcela setorizada de atividade profissional alcançada pelas normas impugnadas. Nas normas questionadas se dispõe sobre matéria de direito tributário com reflexos e incidência sobre diversos setores da economia.

Ela também chegou a destacar que não foi revelada uma “colisão ou descumprimento direto da Constituição“. Além disso, não ficou demonstrado que o Supremo não poderia examinar normas jurídicas de ordem infraconstitucional. Portanto, os usuários continuarão a poder fazer compras em lojas estrangeiras com valores abaixo de US$ 50 sem se preocupar com taxas.

Seja como for, a decisão acaba colocando um fim a uma discussão que aconteceu nos tribunais ultimamente em relação ao comércio online. A decisão da Ministra, inclusive, foi bem aceita por entidades ligadas ao comércio internacional. Elas afirmaram que essa isenção incentiva o consumo e torna o acesso a itens estrangeiros mais fácil.

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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