Economia
STF encerra ação que questionava isenção do imposto para compras abaixo dos US$ 50
A novela sobre isenção do imposto de importação nas compras online até US$ 50 ganhou um novo capítulo. Isso porque a Ministra Cármen Lúcia rejeitou o processo ajuizado por associações da indústria calçadista que alegavam uma possível violação ao princípio da isonomia tributária sobre o assunto.
Não apenas isso, como também se alegou a falta de competência da pasta para dispor sobre alíquotas do imposto de importação. A isenção foi estabelecida por meio de uma portaria do Ministério da Fazenda para aquisições em sites populares de importação de produtos com valores abaixo de 50 dólares.
A Ministra Cármen Lúcia, por sua vez, rejeitou o prosseguimento do processo devido a questões técnicas, sem entrar no médito do pedido. Do mesmo modo, ela afirmou que:
As autoras congregam parcela setorizada de atividade profissional alcançada pelas normas impugnadas. Nas normas questionadas se dispõe sobre matéria de direito tributário com reflexos e incidência sobre diversos setores da economia.
Ela também chegou a destacar que não foi revelada uma “colisão ou descumprimento direto da Constituição“. Além disso, não ficou demonstrado que o Supremo não poderia examinar normas jurídicas de ordem infraconstitucional. Portanto, os usuários continuarão a poder fazer compras em lojas estrangeiras com valores abaixo de US$ 50 sem se preocupar com taxas.
Seja como for, a decisão acaba colocando um fim a uma discussão que aconteceu nos tribunais ultimamente em relação ao comércio online. A decisão da Ministra, inclusive, foi bem aceita por entidades ligadas ao comércio internacional. Elas afirmaram que essa isenção incentiva o consumo e torna o acesso a itens estrangeiros mais fácil.
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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