Justiça
Filhas pedem liberdade do pai como “presente de Natal” e juiz de Goiás atende
O magistrado Denis Bonfim, de Posse/GO, disse que ficou emocionado ao receber as cartinhas em seu gabinete.
Às vésperas do Natal, duas meninas ganharam um presentão do juiz Denis Bonfim, de Posse/GO. O pai delas foi colocado em liberdade após o magistrado ler e se emocionar com as cartinhas das pequenas pedindo a volta dele para casa.
“Seu juiz, manda meu pai de volta para casa antes do Natal por favor, estou com muita saudade dele”, diz trecho do pedido.
O comerciante, de 34 anos, é dono de uma distribuidora de bebidas e foi acusado de tentar matar um homem a tiros por causa de uma dívida de R$ 600. Na avaliação do juiz, todavia, “não há elementos precisos que demonstrem indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado” no crime.
O caso ganhou repercussão no último dia 6 de dezembro, após o próprio magistrado publicar uma das cartinhas em sua rede social.
“Esse foi o melhor Habeas Corpus que já recebi!! Eu sempre digo que não precisa escrever muito!! Prometo que irei olhar com toda atenção e critério com que vejo todos os outros”, escreveu Denis Bonfim.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, o magistrado disse que ficou emocionado ao receber as cartas em seu gabinete, que foram entregues pelo advogado do réu.
“Quando ela escreveu ‘Deus te proteja’, isso me tocou especialmente, porque naquele momento ela estava desamparada e desprotegida precisando do seu provedor. Imaginei comigo: não posso protegê-la, mas talvez eu possa devolver a ela alguém capaz de fazer isso.”
O pai das meninas já foi solto, depois de cinco meses preso, e poderá passar o Natal em casa na companhia da família.
Fonte Migalhas. link:
Justiça
TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro
Medida é para evitar circulação de fake news e montagens
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.
Redes sociais
Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
Armas
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.
Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
Transporte gratuito
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.
Artistas
Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Fundo de Campanha
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos
Edição: Carolina Pimentel
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