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Procon-RJ lança cartilha de orientação para compras de fim de ano

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Preocupado com problemas que podem surgir para os consumidores neste período de festas de fim de ano, o Procon-RJ lançou cartilha de orientação para as compras natalinas.

A diretora de Atendimento do Procon-RJ, Evelyn Capucho, disse hoje (19) à Agência Brasil que, de modo geral, a autarquia verifica problemas relacionados com a entrega de produtos em compras online, quando a empresa não entrega o produto ou o próprio consumidor não verifica o prazo de entrega da mercadoria, que acaba chegando, às vezes, em data posterior à que ele precisa para presentear.

Outro problema é o da troca, envolvendo desde casos em que esse tipo de política não é informado corretamente ao consumidor até quando este não atenta para tal processo na empresa.

Na cartilha, o Procon-RJ alerta também para a existência de sites fraudulentos, onde o consumidor acaba sendo induzido a chegar por preços mais baixos ou por algum e-mail recebido. “Então, ele clica naquele link e não é o site da loja verdadeira. É um tipo de fraude. São coisas que a gente tenta alertar. São dicas para os consumidores não caírem em golpes, para que não tenham problemas que não são necessários”, afirmou Evelyn.

Nota fiscal

A cartilha de dicas para compras de Natal orienta o consumidor a sempre exigir a nota fiscal. “Se, no ato de receber o produto em uma loja física, que ele peça a nota fiscal; se está trabalhando a compra, e o produto vai ser entregue em casa, porque é uma loja virtual ou ele não está no estabelecimento, que ele tenha o pedido da compra, que guarde e-mails trocados com aquela loja, anote protocolos. Que ele sempre procure ter toda a documentação que registre aquela contratação que está fazendo. E a nota fiscal é importantíssima”, disse Evelyn.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, destacou que a cartilha abrange desde o ato da compra, tanto em lojas físicas como nas virtuais, com os pontos que devem ser observados pelo consumidor, até a entrega e o que deve ser feito nos casos de não recebimento do produto. “Se, ainda assim, o consumidor tiver qualquer problema, ele pode entrar em contato com o Procon através dos canais de atendimento disponíveis no site”, acrescentou Coelho.

Garantia

Evelyn Capucho lembrou ainda a existência da garantia legal, que está atrelada ao fato de se tratar de um produto durável ou não durável. No primeiro caso, a garantia vale por até 90 dias e, no caso de não duráveis, por 30 dias. “Fora isso, é comum que os fabricantes, não é lei, deem uma garantia contratual de até um ano”. A garantia acima da legal, que ultrapassa o prazo de 30 ou 90 dias, é chamada de garantia contratual ou garantia do fabricante. “É importante que o consumidor verifique isso, para saber por quanto tempo vai estar assegurado”.

A cartilha esclarece também o que é a chamada garantia estendida, o que cobre aquele contrato, para saber se há vantagens para o consumidor ou não. Na verdade, a garantia estendida é um contrato de seguro, uma apólice de seguro. Por isso, Evelyn destaca que o consumidor precisa se inteirar da cobertura que é dada para saber se é interessante para ele. “Porque, não necessariamente, o que está ali vai ser igual à garantia legal, que é uma garantia total do produto”, alertou. “Ele pode contratar, mas contratar o que precisa de fato”, completou.

Datas comemorativas

Na opinião da diretora do Procon, o consumidor está mais esclarecido sobre seus direitos, mas, dependendo da época do ano, podem ocorrer problemas. As reclamações recebidas pela autarquia funcionam como um termômetro do que está acontecendo no mercado de consumo. Segundo Evelyn, datas importantes para o comércio, como os dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças, a Black Friday e o Natal são sempre mais propensas a apresentar problemas.

“Quanto mais movimentado estiver o comércio, maior a chance de problemas. Por isso, procuramos orientar as pessoas para um consumo consciente. Que tenham consciência dos seus direitos que, muitas vezes, ele não observa, na pressa de fazer aquela compra.”

A cartilha pode ser acessada no link https://bit.ly/NatalProconRJ2022

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Economia

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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