Economia
BC divulga minutas sobre nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais
O Banco Central (BC) divulgou hoje (10) as minutas das novas normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais. Os documentos serão avaliados e deliberados pela diretoria da instituição no dia 31 de dezembro de 2022, quando entra em vigor a Lei nº 14.286, de 2021, que trata sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central.
De acordo com o BC, a diretoria tem a prerrogativa de fazer novas mudanças, mas as normas costumam ser aprovadas conforme são apresentadas. As minutas divulgadas trazem o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90, feita pelo BC sobre as regulamentações da nova lei. As contribuições do público foram recebidas entre 12 de maio e 1º de julho deste ano.
Para o Banco Centrql, com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais. “As minutas de resoluções do Banco Central divulgadas hoje trazem melhoria ao ambiente de negócios no país e benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior”, destacou, em comunicado.
As minutas estão disponíveis no site do BC, assim como a comunicação sobre as propostas resultantes da consulta pública.
O BC realizou ainda a Consulta Pública nº 91/2022, referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo. Nesse caso, os resultados serão divulgados oportunamente.
Mudanças
Segundo a autoridade monetária, os novos textos trazem “maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação”.
Entre as mudanças em relação ao texto original da consulta pública está a equiparação do tratamento das movimentações de contas de não residentes no Brasil ao das contas de residentes no país. De acordo com o BC, isso vale apenas para contas próprias do cidadão ou da empresa, e não para contas tituladas por instituições financeiras estrangeiras, já que, nesse caso, as operações se assemelham à movimentação do mercado de câmbio.
Outra mudança é quanto aos critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo. Os critérios passarão a constar em regulamentação própria, “reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos”.
As minutas divulgadas nesta segunda-feira contemplam ainda outras proposições constantes no texto da consulta pública, como a revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.
Também foi incorporado o critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. “Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação”, explicou o BC.
Segundo o banco, em 2023, será feita uma ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$ 50 mil. A partir do próximo ano, serão aprofundadas discussões sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos neste mercado, aos prazos previstos para operações no setor e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, completou o BC.
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Economia
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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