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Receita publica editais de renegociação de dívidas de pequeno valor

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Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publica hoje (1º), em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.

Segundo a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.

Essa quantia se somará à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.

Condições

De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

São considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.

Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.

Adesão

A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.

Criada em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia de covid-19, a transação tributária foi estendida à Receita Federal pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Até então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecia esse tipo de renegociação com regularidade, com a Receita Federal lançando esse mecanismo em casos especiais para determinados setores da economia.

Estimativas

Renegociação de dívidas de pequeno valor
•        Número de Contribuintes: 100 mil
•        Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão
•        Número de parcelas: até 52

Créditos tributários irrecuperáveis
•        Número de Contribuintes: 2,5 mil
•        Passivo tributário: R$ 10 bilhões
•        Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes

Transação individual de dívidas de grande valor
•        Número de Contribuintes: 10 mil
•        Passivo tributário: R$ 1 trilhão
•        Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Economia

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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