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Programa EJAtec abre período de matrículas

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Jovens e adultos com idade acima de 18 anos que ainda não concluíram o ensino médio podem se inscrever, a partir desta segunda-feira (27), ao Programa de Educação de Jovens e Adultos na modalidade à distância, o EJATec, ofertado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) na rede pública estadual de ensino.

O período de matrícula segue até o dia 24 de julho de 2022, pelo site do EJAtec, e os interessados começam a estudar no próximo semestre. O principal objetivo do programa é possibilitar, por meio de uma plataforma digital, a conclusão dos estudos.

Neste segundo semestre, o programa será ofertado em 42 diferentes polos no Estado, distribuídos nos municípios de Águas Lindas; Anápolis; Anicuns; Aparecida de Goiânia; Aragarças; Cabeceiras Caldas Novas; Carmo do Rio Verde; Catalão; Ceres; Cezarina; Crixás; Formosa; Goiânia; Goiatuba; Inhumas; Iporá; Itaguaru; Itapaci; Itumbiara; Mineiros; Montes Claros de Goiás; Morrinhos; Palmeiras de Goiás; Paraúna; Pirenópolis; Porangatu; Rio Verde; Santa Terezinha de Goiás; Santo Antônio do Descoberto, São Miguel do Araguaia; Trindade; Uirapuru; Uruaçu; Uruana e Valparaíso de Goiás.

EJAtec
O programa, que tem duração de 18 meses, garante uma carga horária de 1.200 horas, sendo que 80% dessas aulas serão em ambiente virtual e 20%, presencial.

Os estudantes podem se matricular em qualquer série do ensino médio, seguindo a diretriz da Educação de Jovens e Adultos que determina que as séries sejam semestrais. As pessoas que estudam no EJAtec também podem se inscrever para fazer o Encceja.

Além da realização da matrícula, aqueles que estudam no EJA presencial e querem mudar para a Educação a Distância (EaD), poderão, também, solicitar a transferência para a modalidade à distância na própria unidade escolar.

Secretaria da Educação

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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