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Maio Amarelo alcança mais de 26 mil pessoas em Goiás

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As ações educativas referentes ao movimento Maio Amarelo realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) alcançaram mais de 26 mil pessoas no Estado. Na capital e Região Metropolitana somaram 8.970 pessoas abordadas em ações nas ruas. Foram realizadas atividades nas ruas, pedais com parceiros, blitzes educativas e abordagens nas vias.

No interior, 22 municípios receberam as equipes em ações com distribuição de materiais educativos e abordagens durante o tráfego, alcançando um total de 16.320 pessoas.

As palestras educativas foram divididas na capital e no interior, totalizando 15 e alcançando 1.573 pessoas.

Todas as ações contaram com o apoio de parceiros como a Polícia Rodoviária Federal, Batalhão de Trânsito, OAB, Secretaria Municipal Mobilidade, SEST/SENAT, empresas e sociedade civil organizada.

Para a Gerente de Ações Educativas, Pablynne de Carvalho Melo, o saldo foi mais que positivo. “Aumentamos o número de pessoas alcançadas em relação ao ano anterior. Mas nossas ações, na verdade, são realizadas durante todo o ano, pois a abordagem educativa é essencial para a conscientização popular”, afirmou.

O Movimento Maio Amarelo é mundial e teve início em 2011, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito. A proposta é chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

A campanha usa a cor amarela em referência ao sinal de advertência no semáforo, que simboliza a atenção necessária para a causa.

Fonte: Detran Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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