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Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Veto

Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral

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Educação

Em função da calamidade no Rio Grande do Sul, Governo adia Concurso Público Nacional Unificado

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A nova data será anunciada quando houver condições climáticas e logísticas de aplicação da prova em todo o território nacional

Em razão da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) será adiado em todo o país. A nova data vai ser anunciada assim que houver condições climáticas e logísticas de aplicação da prova em todo o território nacional. O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira, 3 de maio, pela ministra da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck.

A decisão foi tomada de forma coletiva, após análise das condições no Rio Grande do Sul, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria-geral do Estado do Rio Grande do Sul, além do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A oficialização da medida foi efetivada a partir de um Termo de Acordo (confira em anexo).

“Essa decisão de adiamento busca garantir a integridade dos participantes, inclusive sua integridade física nas regiões onde seria impossível o deslocamento. Mas é uma integridade em todas as dimensões, preservando a vida das pessoas e também conferindo segurança jurídica ao concurso, que é algo essencial para todo mundo que está prestando concurso”, afirmou Esther Dweck.

A ministra assegurou que nos próximos dias, após a resolução das questões logísticas envolvidas, será anunciada a nova data. “Não temos uma nova data. Eu quero deixar claro que podemos, nas próximas semanas, divulgar a nova data. Nesse momento, toda a questão logística envolvida com a prova não nos permite dar uma nova data com segurança. A gente imagina que algumas semanas, ou até menos, a gente consiga divulgar a nova data”, enfatizou.

A ministra Esther Dweck enfatizou que a solução é a mais segura para todos em todo o país, ao garantir as mesmas chances para todos os candidatos em todos os lugares. “O adiamento reforça o compromisso do governo com a construção de um país melhor, um país mais inclusivo, com respeito ao próximo e a construção de uma democracia com a cara do Brasil. Por isso a gente não pode deixar ninguém de fora”, declarou Dweck.

O governo ouviu a população gaúcha e decidiu pelo adiamento. O Brasil se solidariza com o Rio Grande do Sul neste momento de dificuldades e vai prestar toda ajuda necessária” Paulo Pimenta, ministro da Secom

EMERGÊNCIA – Para o ministro Paulo Pimenta, a decisão, além de garantir isonomia a todos os candidatos, permite ao Governo Federal focar ainda mais os esforços na ajuda humanitária necessária ao Rio Grande do Sul. “O governo federal ouviu a população gaúcha e decidiu pelo adiamento da prova em todo Brasil. O Brasil se solidariza com o Rio Grande do Sul neste momento de dificuldades e vai prestar toda ajuda necessária”, disse.

O ministro afirmou que o foco do Governo Federal está no resgate das vítimas e restabelecimento das condições básicas de infraestrutura, como desobstrução de vias e restabelecimento de serviços essenciais, como energia elétrica e comunicações. Ele destacou que, devido à continuidade das chuvas, ainda não é possível calcular o alcance total dos danos. “Isso é aquilo que chamamos de segunda etapa: trabalho de reconstrução. E esse levantamento dos valores se dará a partir do plano de trabalho apresentado por cada município e pelo estado, mediante homologação da defesa civil”.

Pimenta disse que não há um valor acordado, mas assegurou que o Governo Federal não estabelecerá um limite para os recursos e irá prover o suporte financeiro necessário para a reconstrução das cidades. “O que o presidente Lula afirmou ontem é que não há limite definido. Vamos disponibilizar o recurso necessário para que, nas questões de responsabilidade do Governo Federal, todos os pleitos de reconstrução sejam atendidos”, declarou. Pimenta e o ministro da Integração de do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, voltam neste sábado para o Rio Grande do Sul para instalar um escritório de governo no estado.

ENEM DOS CONCURSOS – Conhecido como Enem dos Concursos por sua abrangência, o Concurso unificado tem mais de 2,14 milhões de inscritos de todas as regiões do país. Eles vão concorrer a 6.640 vagas em 21 órgãos da Administração Pública Federal. Quando remarcadas, as provas devem ocorrer em 228 municípios de todos os estados e no Distrito Federal.

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