Cidades
Governo Federal muda regras do 13º dos servidores e Sead envia projeto à Alego
O Governo Federal mudou as regras para pagamento do 13º do funcionalismo público, o que obrigou a Secretaria de Estado da Administração (Sead) a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em que altera a forma de quitação do benefício aos servidores públicos estaduais.
Para minimizar o impacto da mudança, a Sead conseguiu manter o pagamento de 70% (maior parte do 13º) no mês do aniversário e transferiu 30% e os respectivos descontos legais para dezembro, atendendo assim a exigência imposta pela União de transferir a quitação para o último mês do ano.
Essa nova forma de pagamento decorre do atendimento ao Decreto Federal nº 8.373, de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial.
A norma obriga os órgãos públicos a implantarem o eSocial até julho de 2022, considerando o exercício anual. Em Goiás, o pagamento de 13º tem início em janeiro para os aniversariantes do mês, portanto, a nova regra precisa ser implantada antes.
A mudança permite ao empregador adiantar o equivalente a 70% do valor bruto do benefício, sem a aplicação dos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda (IR) e previdência. A dedução vai ocorrer somente sobre os 30% restantes, que serão depositados no último mês do ano.
Com o novo regramento, os servidores vão receber no mês do aniversário 70% do salário bruto, valor similar à remuneração líquida, já que as deduções não ocorrerão no momento do adiantamento do 13° salário, portanto, sem alterações substanciais.
Vale ressaltar que aqueles servidores que contarem com pequena redução no valor do 13º no mês de aniversário, comparado com o valor atual, receberão o valor da diferença no mês de dezembro.
Basicamente, a reserva de 30% do valor bruto do benefício para dezembro representa uma forma de resguardar os servidores, garantindo saldo suficiente para quitação dos descontos devidos. É importante frisar que o valor final recebido pelo servidor no exercício será igual à regra atual, independente do formato.
O novo regramento não se aplica aos empregados públicos, que continuam submetidos às determinações constantes do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislações correlatas.
Fonte: Secretaria de Estado da Administração de Goiás (Sead)
Cidades
Governo de Goiás chega a 40% de execução na obra de duplicação da GO-010
Equipes avançam com frentes de trabalho simultâneas em terraplanagem e implantação de pavimento no trecho entre Goiânia e Senador Canedo
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) alcançou 40% de execução nas obras de duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo. Equipes técnicas realizam serviços de terraplanagem e aplicação de pavimento, simultaneamente, no trecho de 10,22 quilômetros.
Na sequência, a rodovia receberá elementos de drenagem superficial, como meios-fios e canaletas, bem como sinalização definitiva da obra. A implantação da ponte sobre o Córrego Bonsucesso já foi concluída.
A rodovia é uma importante ligação entre a capital, região Metropolitana e municípios da região da estrada de ferro. Segundo o presidente da autarquia, Santos Filho, o novo asfalto suportará as tensões do intenso tráfego de veículos pesados e de passeio que circulam diariamente pelo local.
“Cerca de 6 mil veículos transitam pela GO-010 todos os dias. A rodovia é uma rota importante de escoamento de produções agroindustriais em conexão com a capital. A duplicação vai beneficiar moradores de cidades vizinhas, trabalhadores e estudantes com mais conforto, agilidade de tráfego e segurança viária”, reforça Santos Filho.
Fotos: Goinfra / Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Governo de Goiás
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