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Produtores discutem gestão das águas nas bacias do Ribeirão Piancó e do João Leite

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O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), promove reunião com produtores rurais das bacias do Ribeirão Piancó e do Ribeirão João Leite, nos municípios de Anápolis e Campo Limpo de Goiás, nesta terça-feira (26/10). O evento está marcado para as 19 horas, na sede do Sindicato Rural de Anápolis, que é parceiro da iniciativa.

O objetivo do encontro é difundir orientações sobre gestão das águas e discutir medidas de aumento da eficiência hídrica. Estas e outras ações estão previstas no Decreto nº 9.872/2021, que atribui à Seapa a tarefa de “implementar medidas de apoio e orientação aos agricultores, visando a melhoria da eficiência de uso da água nas atividades agropecuárias”. A intenção da Secretaria, em parceria com as prefeituras, é promover reuniões semelhantes em pelo menos 11 dos 12 municípios localizados nas bacias do Rio Meia Ponte e do Ribeirão Piancó. Inhumas e Nova Veneza já receberam as visitas dos técnicos do Governo de Goiás, em eventos em parceria com as prefeituras e sindicatos rurais locais.

“Os encontros são interessantes porque colocam os produtores frente a frente com os técnicos do Governo e podemos alinhar estratégias. Aproveitamos esses momentos para conversar com os produtores, ouvir suas demandas, apresentar as ações governamentais nas áreas das bacias, esclarecer dúvidas quanto ao Decreto 9.872/2021 e falar de sistemas e tecnologias que ajudam a economizar água com aumento da produtividade”, pontua o superintendente de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social da Seapa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Agenda
Reunião com produtores rurais e lideranças em Anápolis
Data: 26 de outubro de 2021 (terça-feira)
Horário: 19 horas
Local: Sindicato Rural de Anápolis (Parque de Exposições Agropecuárias – Rodovia BR 153, Km 426).

Fonte: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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