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Procon GO orienta pais sobre reajuste das mensalidades escolares para 2022

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Faltam pouco mais de dois meses para o início de 2022 e alguns consumidores já preparam o bolso para mais um reajuste: o das mensalidades escolares. O Procon Goiás orienta que o índice a ser aplicado pelas instituições de ensino deve levar em conta a inflação acumulada ao longo do ano e, sobretudo, deve se basear em uma planilha de custos elaborada pela escola. A obrigação está prevista na Lei Federal nº 9.870/99.

O gerente de Pesquisa e Cálculo, Gleidson Tomaz, afirma que é direito dos pais exigirem a planilha de custos junto à escola. A instituição que se recusar a fornecer o documento deve ser denunciada ao Procon Goiás. A escola será notificada a apresentar a planilha, que será analisada pela Gerência de Pesquisa e Cálculo do órgão, que irá concluir sobre uma possível abusividade ou não.

“Não existe um percentual fixo definido por lei. Como a inflação acumulada nos últimos meses dá menos de 8%, tudo que for abaixo a gente considera como natural. O que for acima, deve ser justificado por meio de uma planilha de custos”, afirma Gleidson.

A planilha deverá conter as despesas realizadas no ano de 2021 e as despesas previstas para o ano de 2022. A diferença é o percentual máximo para a aplicação do reajuste. Gleidson alerta os pais que fiquem atentos, pois apenas os custos referentes ao processo de aprendizagem devem compor o cálculo do reajuste. “As despesas de uma reforma feita pela escola, por exemplo, não podem ser repassadas para o consumidor”, diz.

Em vista do período de pandemia que ainda persiste e que no geral impactou a renda dos brasileiros e levou a comunidade escolar a se adaptar à modalidade on-line, a orientação do Procon Goiás é sempre buscar um diálogo com a escola para negociar possíveis descontos.

Canais de denúncia

Telefone
Goiânia – 151
Interior – (62) 3201-7124

Internet

Procon Web: proconweb.ssp.go.gov.br

Fonte: Procon-Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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