Economia
Confaz prorroga isenção de ICMS sobre transporte no combate à pandemia
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que isentam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prestadores de serviço de transporte realizados no enfrentamento à pandemia de covid-19.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (3), em reunião virtual do colegiado. O Confaz reúne os secretários de Finanças dos estados e do Distrito Federal e é presidido pelo ministro da Economia.
Os convênios aprovados também garantem às empresas beneficiadas que as unidades da federação não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
O Confaz também prorrogou os prazos de adesão e a data-base dos fatos geradores dos convênios ICMS 06/21 e 139/18, e editou um convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao esse imposto vencidos até 31 de julho deste ano.
Na área da saúde, o conselho aprovou convênio que autoriza a isenção de ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, tanto para o diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer.
Também foram adicionados 67 novos medicamentos ao anexo único do convênio ICMS 162/94, que trata de operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Por fim, segundo o Ministério da Economia, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do convênio ICMS 87/02, que autoriza isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta, nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Edição: Nádia Franco
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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