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Ipasgo divulga resultado preliminar do credenciamento em 22 municípios

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O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) publicou, nesta segunda-feira (21/6), os resultados preliminares dos credenciamentos de pessoa física dos municípos de Campos Belos, Catalão, Ceres, Formosa, Iporá, Itaberaí, Jataí, Luziânia, Mineiros, Nova Crixás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Uruaçu, Itumbiara e Valparaíso de Goiás. As listas dos profissionais habilitados estão disponíveis no site www.ipasgo.go.gov.br, na aba “Editais”.

Mas, atenção! Mais de 50% dos inscritos foram inabilitados por falta de autenticação dos documentos solicitados. Portanto, os mesmos terão cinco dias úteis, contando a partir desta terça-feira (22/06), para entrarem com recurso no Sistema Ipasgo de Credenciamento. “É muito importante que os candidatos inabilitados recorram no prazo que estipulamos. Inclusive, fizemos um vídeo mostrando como deve ser feito esse processo. Já está disponível no nosso canal no YouTube e nas nossas redes sociais”, reforça o presidente do Ipasgo, Hélio José Lopes. Clique aqui e confira o passo a passo! (vincular o link https://youtu.be/BYDmFoBJ6OY)

Foram mais de 6 mil inscrições de médicos, odontólogos e terapeutas complementares (nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais) interessados em integrar a rede de prestadores de serviços do plano de assistência. “Com esse credenciamento, conseguiremos ampliar a nossa lista de profissionais, beneficiando diretamente os usuários do Ipasgo de todo o Estado. Dessa forma, vamos oferecer, cada vez mais, um atendimento de qualidade aos goianos”, destaca o presidente do órgão, Hélio José Lopes.

Autenticação de documentos

O Ipasgo não é um plano de assistência como a maioria. Apesar de também prestar serviços de saúde, sua natureza jurídica é de autarquia, o que significa que é parte da estrutura do próprio Estado de Goiás. Por isso, submete-se a todas as normas da Constituição Federal de 1988, incluindo aquela que diz que a administração só pode agir com base na lei.

A exigência de autenticação dos documentos está prevista na legislação estadual de licitações (Lei 17.928/2012), e, também, no Edital, que funciona como lei tanto para os participantes do credenciamento quanto para o Ipasgo. Por isso, todos os documentos devem estar devidamente autenticados.

Resultados Preliminares:

Edital de Chamamento Público 001/2021 – Médicos

Edital de Chamamento Público 002/2021 – Odontólogos

Edital de Chamamento Público 003/2021 – Terapeutas Complementares (nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais)

Fonte: Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo-GO)

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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