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Tecnologia: assistente virtual tira dúvidas sobre IPVA pelo WhatsApp

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Novo serviço possibilita ao contribuinte acesso a todas as informações sobre o tributo na palma da mão

A Secretaria da Economia, por meio da Gerência de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), criou a Alice, assistente virtual que pode ser acessada pelo WhatsApp para esclarecer dúvidas sobre todos os serviços referentes ao IPVA disponibilizados no site da pasta. A Alice atende pelo número (62) 99427-9777.

Assistente virtual tira dúvidas sobre IPVA na tela do smartphone

Assistente virtual tira dúvidas sobre IPVA na tela do smartphone

Por meio da novidade, o contribuinte tem acesso a informações gerais sobre serviços como pagamento, compra e venda de veículo, processos tributários/dívida ativa, benefícios fiscais do IPVA, benefícios fiscais para aquisição de veículo, desconto da Nota Fiscal Goiana, contatos, acompanhamento de processos, entre outros.

A assistente virtual segue plano de ação do governo Ronaldo Caiado de aproximar o cidadão dos serviços prestados pelo Estado. “Essa é uma premissa da Secretaria da Economia que tem sido repassada para todas as superintendências e gerências: a de desenvolver ferramentas que busquem a excelência dos serviços prestados ao contribuinte, para que ele não perca tempo e tenha respostas rápidas para suas demandas”, sintetiza a secretária Selene Peres Peres Nunes.

O gerente de IPVA, Jorge Arêas, ressalta que “a ferramenta virtual foi criada pensando no contribuinte que cada vez mais se familiariza e recorre aos meios tecnológicos para fazer o pagamento de tributos, tirar dúvidas e acessar serviços, sem a necessidade de se dirigir aos órgãos públicos ou aguardar o atendimento telefônico, o que gera economia de tempo e de dinheiro”, resume.

Pagamento do IPVA
A Gerência de IPVA reforça que o chat não presta serviço, presta informação, esclarece dúvidas sobre onde solicitar determinado serviço, como proceder e/ou solicitar. Sobre a quitação do tributo, um dos serviços mais procurados, a Alice esclarece sobre o prazo de pagamento, valor, responsável pelo pagamento e que caminho seguir antes ou depois do vencimento, de forma clara e intuitiva.

Foto: Secretaria da Economia / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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