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Site do Detran-DF já tem disponível emissão de ATPV-e

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Para veículos registrados antes de 4 de janeiro deste ano, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda | Foto: Divulgação/Detran

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) já tem disponível, no Portal de Serviços, a emissão da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física – serviço que, a partir da próxima semana, também estará acessível no aplicativo Detran Digital. A emissão do CRLV-e está normalizada tanto pelo portal quanto pelo aplicativo.

De acordo com Resolução nº 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, basta levar essa autorização ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran, para a efetivação da transferência de propriedade.

Informações unificadas

Por meio da Resolução nº 809/2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, a partir do dia 4 deste mês – data em que a lei entrou em vigor.

Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade quanto do licenciamento do veículo ficarão reunidas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Com o lançamento da ATPV-e, nenhum órgão de trânsito do país poderá fazer mais a impressão de documentos.

Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. Em casos de rasura ou extravio, porém, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran.

Para atender as necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico no portal serviços do site, por meio do qual será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.

* Com informações do Detran

Fonte: Governo DF

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Distrito Federal

Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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