Justiça
Justiça condena Flávio Bolsonaro por fake news sobre ‘Lula satanista’
O senador divulgou nas redes sociais, em fevereiro do ano passado, o trecho recortado e descontextualizado de um discurso do presidente para associá-lo ao satanismo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a pagar uma multa de R$ 5 mil por distorcer uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O senador divulgou nas redes sociais, em fevereiro do ano passado, o trecho recortado e descontextualizado de um discurso do presidente para associá-lo ao satanismo. “Envie este vídeo a sua liderança religiosa e pergunte o que ela pensa disso. A guerra é também espiritual”, escreveu o senador em publicações no Facebook e no Instagram.
O discurso foi feito por Lula em um evento com lideranças do movimento negro em Salvador, em agosto de 2021. O então pré-candidato a presidente afirmou: “Eu tenho conversado com muita gente da religião de matrizes africanas, e eu sei que os bolsonaristas estão fazendo uma verdadeira guerra na rede social. Eu, ontem, quando eu cheguei, as mulheres no palco jogaram pipoca em mim e me entregaram um santo. Como é que chama? Me entregaram um Xangô, e nas redes sociais do bolsonarismo eles estão dizendo que eu tenho relação com o demônio, que eu estou falando com o demônio e o demônio está tomando conta de mim.”
A parte final da declaração foi recortada para fazer parecer que Lula admitiu ter ‘relação com o demônio’. O PT acionou a Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no plenário virtual. Apenas a ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, votou para rejeitar a ação do PT, por considerar que a publicação foi feita antes do período oficial de campanha. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, abriu a divergência e foi seguido pela maioria.
Justiça
TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro
Medida é para evitar circulação de fake news e montagens
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.
Redes sociais
Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
Armas
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.
Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
Transporte gratuito
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.
Artistas
Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Fundo de Campanha
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos
Edição: Carolina Pimentel
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