Economia

Governo institui sistema de crédito facilitado para microempresas

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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.

“Assim, por exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica em aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.

O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.

“A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”, diz a nota, destacando que as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do país.

Segundo a secretaria-geral, apesar da contribuição para a geração de vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. “Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio”, completou. 

Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas.

Edição: Aline Leal

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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