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Governo Federal não patrocinou show da Madonna no Rio

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Em meio à calamidade no Rio Grande do Sul, circulam falsas informações sobre o financiamento do show da Madonna pelo Governo Federal, desviando o foco das verdadeiras necessidades da região

Peças de desinformação têm compartilhado uma informação falsa de que o show da Madonna no Rio de Janeiro teria sido patrocinado com dinheiro do Governo Federal. Isso não procede, tendo em vista que a artista tem como patrocinador o Banco Itaú, a empresa Heineken, além de apoio da Prefeitura e do Governo do Rio de Janeiro.

Esta fabricação de notícia falsa não é apenas irresponsável, mas perigosa, principalmente quando desvia a atenção de questões críticas, como a tragédia em curso no Rio Grande do Sul. Recentemente, o estado foi assolado por temporais devastadores, exigindo uma resposta rápida e eficiente das autoridades para mitigar o sofrimento da população afetada. Enquanto isso, alegações infundadas ganham espaço nas discussões públicas, minando a seriedade do debate necessário sobre as ações de recuperação e auxílio.

Na manhã deste domingo (5) o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, expressou preocupação com a disseminação dessas falsidades, frisando o impacto negativo que as fake news têm na sociedade. “Infelizmente preciso fazer esse vídeo para vocês. Estou perplexo com a quantidade de mentiras, fake news e desinformação e com os vídeos que estão circulando tentando criar narrativa mentirosa de uma ligação do show da Madonna com a tragédia no Rio Grande do Sul. Eu não consigo entender como num momento como esses que estamos trabalhando para salvar vidas tem gente que se dedica para produzir mentiras“.

A verdade é que o Governo Federal não tem medido esforços em socorro à população gaúcha. O presidente Lula esteve na quinta-feira (2/5) e neste domingo desembarcou novamente no Rio Grande do Sul acompanhado de pelo menos 13 ministros de estado, além do presidente da Câmara, Arthur Lira, e de Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.

A força-tarefa federal de socorro aos gaúchos conta ainda com a participação de pelo menos 17 ministérios, além de órgãos como Polícia Rodoviária Federal (PRF), Conab, Dnit e Forças Armadas. O Governo Federal instalou uma sala de situação, coordenada pela Casa Civil, a fim de articular com gestores locais as ações de ajuda à população gaúcha.

O esforço do Governo Federal envolve ainda 936 militares que atuam no estado neste momento em operações de salvamento às vítimas. As equipes trabalham em 25 municípios, onde estão sendo empregadas nove aeronaves, 98 embarcações e 70 viaturas. Para auxiliar no socorro às vítimas, está sendo concluído a instalação de um hospital de campanha em Lajeado (RS), um dos municípios mais atingidos. O módulo conta com enfermaria, 40 leitos, dois consultórios para atendimento e um para triagem. A previsão é de que outra unidade seja montada no município de Estrela.

Foi autorizada a liberação de pagamento de 580 milhões em emendas do Estado, que atenderão a 497 municípios. Há também a previsão de liberação para os ministérios da Saúde (538 mi), Cidades, Integração e Desenvolvimento Regional, Agricultura e Pecuária, Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Esporte, Educação e Justiça (42 mi). A atuação do Governo Federal no socorro ao Rio Grande do Sul envolve diversos ministérios e órgãos, que além de prestarem ajuda aos atingidos também monitoram as condições climáticas e riscos de novas inundações e deslizamentos.

Este episódio serve como um lembrete crítico da necessidade de uma abordagem mais rigorosa e responsável no combate à desinformação. Informações falsas não apenas distorcem a realidade, mas podem ter consequências diretas sobre as vidas e a segurança das pessoas. Em tempos de crise, a verdade e a integridade da informação não são apenas uma necessidade cívica, mas uma questão de sobrevivência. Como sociedade, devemos exigir responsabilidade daqueles que divulgam informações e trabalhar juntos para promover uma cultura de integridade e precisão informativa.

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Perfis fakes viram alvo da Polícia Civil e  justiça determina suspensão por ataques a Kleber Marra

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Caso a ordem não seja cumprida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou nesta segunda-feira (03/06), que em até 48 horas, sejam suspensos três perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, acusados de realizar “propaganda eleitoral negativa extemporânea” contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra. A determinação veio da juíza Vaneska da Silva Baruki, após uma ação movida pelo diretório municipal do União Brasil (UB). O partido alegou que os perfis falsos foram criados com o intuito de “denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra, divulgando notícias falsas” e “publicações difamatórias e caluniosas” contra o prefeito.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

“A continuidade deste tipo de propaganda negativa pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral, prejudicando o candidato à reeleição, Kleber Marra, ou qualquer outro candidato”, afirmou a magistrada. Em consequência, a juíza determinou a suspensão dos perfis “Diário de Notícias CN”, “Eventos Em Caldas Novas” e “Sidney Pontes”, sendo que outros perfis poderão entrar na lista.

Vale ressaltar que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, garantida pela Constituição Federal do Brasil. Contudo, essa liberdade encontra limites, especialmente quando confrontada com o princípio que veda o anonimato. Este relato jurídico pretende explorar a diferença entre esses dois conceitos, enfatizando sua coexistência e os conflitos que podem surgir.

 

 

Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão está consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que afirma:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Este direito assegura a todos os cidadãos a possibilidade de expressar suas opiniões, ideias e informações sem medo de censura ou represálias. A liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento pessoal, a autonomia individual e o funcionamento das instituições democráticas. Ela permite o debate público, a crítica ao governo e às instituições, e a divulgação de informações que podem ser de interesse público.

Vedação do Anonimato

Apesar da garantia da liberdade de expressão, a Constituição também estabelece que essa manifestação não pode ser anônima. A vedação do anonimato está diretamente ligada à responsabilidade pelos atos e palavras emitidos. O mesmo dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão impõe a necessidade de identificação:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

A vedação do anonimato visa assegurar que os indivíduos possam ser responsabilizados por suas declarações, prevenindo abusos como difamação, calúnia e injúria. Esse princípio garante que a liberdade de expressão não seja usada para fins ilícitos ou prejudiciais, protegendo, assim, os direitos da personalidade e a honra das pessoas.

Tanto a liberdade de expressão, quanto a vedação do anonimato são princípios complementares dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a liberdade de expressão é vital para a democracia e o desenvolvimento pessoal, a vedação do anonimato assegura a responsabilidade e a integridade nas comunicações públicas. O desafio jurídico reside em garantir que ambos os princípios sejam respeitados de maneira equilibrada, promovendo uma sociedade justa e democrática.

 

 

 

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