Economia

Governo de Goiás envia para Alego projeto de lei para qualificar contratos com as OSs

Publicado

em

A iniciativa pretende obter mais eficiência na prestação dos serviços, aumentar a transparência na aplicação dos recursos e, dessa forma, melhorar a satisfação do usuário do SUS com o atendimento de saúde

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nesta segunda-feira (12/12), parecer do relator em projeto de lei ordinária do Governo de Goiás, que estabelece o regime jurídico das organizações sociais em saúde (OSS) no estado de Goiás. O objetivo é o aperfeiçoamento e modernização da gestão desses contratos, que têm como alvo final a melhoria dos serviços ofertados aos pacientes.

A proposta define parâmetros específicos para a concessão do título de Organização Social em Saúde e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da entidade, como o processo de chamamento e fiscalização do contrato de gestão com a administração pública, além do monitoramento e avaliação de metas.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Sérgio Vencio, o marco legal estabelece os requisitos de qualificação e chamamento das OSSs, em Goiás. Ele afirma que por meio da experiência na execução de contratos de gestão da pasta, identificou-se a necessidade de regulamentação própria para as organizações sociais que atuam na saúde. “As especificidades desse campo demandam controle mais efetivo dos requisitos necessários à qualificação das entidades, bem como critérios particulares para o acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde, também para o controle das metas e dos objetivos que foram firmados”, analisa.

O titular da pasta destaca que os contratos de gestão entre a SES e OSS exigem elevada complexidade técnica. Além disso, existem particularidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do gerenciamento de unidades de saúde que tornam necessária a alteração na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de setembro de 2005.

Mudanças
A proposta aumenta o tempo de experiência na área da saúde exigido para uma OSS se candidatar nos chamamentos para gestão de unidades da SES-GO, de dois para cinco anos. “Isso impede que organizações sociais sem experiência se candidatem em uma área que exige extremos conhecimento e competência técnicos”, avalia Vencio.

Outro ponto do texto estabelece que os membros de conselho e os diretores das OSSs, sejam estatutários ou não, estão proibidos de participar da estrutura de mais de uma entidade assim qualificada no Estado. Essa medida reforça a impessoalidade na condução de atividades das OSSs, fortalecendo a transparência e a probidade da gestão dos contratos.

O texto ainda impede que mandatários ocupantes de cargos públicos, servidores públicos e parentes consanguíneos sejam indicados para os conselhos referenciados, assim como para a diretoria da organização social. Além disso, a celebração de contratos de gestão deverá ser fundamentada pelo Chefe do Poder Executivo, nos objetivos de eficiências econômica, administrativa e de resultados, com documentação probatória nos respectivos processos de seleção e contratação.

O chamamento das entidades será conduzido pela SES-GO, que terá maior participação no processo seletivo dessas organizações sociais. O contrato de gestão será regido a partir de minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. O programa de trabalho proposto pela OSS deverá estipular as metas e os prazos de execução, bem como a previsão dos critérios da avaliação de desempenho a serem utilizados.

Uma mudança que permite à OSS se aperfeiçoar na gestão em saúde, continuando à frente de uma unidade, é a ampliação do prazo de vigência do contrato. Excepcionalmente, esse prazo, que é de 12 anos, poderá ser renovado por até 12 anos, com avaliação de critérios específicos e validação do governador. “É importante esclarecer que não existe obrigatoriedade de uma renovação automática e que isso passa a ser uma prerrogativa do governador, em casos específicos”, completa o titular da SES.

Esse prazo de vigência não impacta na renovação anual dos contratos, que é uma forma sistemática de monitoramento e acompanhamento das metas estipuladas, bem como permite fazer anualmente uma avaliação da evolução da maturidade de gestão de cada entidade. Outra mudança importante é a imposição de um limite para os gastos administrativos da OSS em 3% do valor do repasse mensal. A Secretaria de Estado da Saúde mantém atualmente 30 contratos de gestão com diferentes organizações sociais.

Foto: SES-GO/ Secretaria de Estado de Saúde – Governo de Goiás

Comentários do Facebook

Economia

Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

Publicados

em

Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA