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Governador Ronaldo Caiado anuncia redução da alíquota do ICMS do etanol para 14,17%

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Medida começa a valer nesta sexta-feira (15/07) em consonância com aprovação de Proposta de Emenda Constitucional no Congresso Nacional. Esta é a segunda queda do imposto em menos de um mês

O Governo de Goiás anunciou nesta sexta-feira (15/07) redução para 14,17% a alíquota fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para as operações internas com etanol hidratado combustível – EHC.

A alíquota do ICMS sobre o etanol já havia caído de 25% para 17% desde 27 de junho deste ano, quando o governador Ronaldo Caiado anunciou o atendimento às diretrizes da Lei Complementar 194/2022 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República.

Agora, a nova redução atende o estabelecido em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que altera a Constituição Federal ao criar um estado de emergência, o que permite ao governo federal a concessão de uma série de benefícios sociais, entre eles, a redução da alíquota do combustível, o que ajudará a manter a competitividade do etanol frente à gasolina.

“Considerado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, [a Secretaria de Estado da Economia] comunica que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações internas com etanol hidratado combustível – EHC devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 14,17%”, informa a nota assinada pela secretária de Economia, Cristiane Schmidt.

Primeira redução
O governador Ronaldo Caiado anunciou no final de junho a redução do ICMS para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota de ICMS da gasolina e do etanol caiu de 30% e 25%, respectivamente, para 17%. Já o diesel, cujo porcentual era de 16%, recuou para 14%. Com isso, o preço da gasolina ao consumidor final teve queda superior a R$ 1,50 por litro. Já o etanol, a redução estimada ficou em R$ 0,80 por litro.

Foto: Procon-GO / Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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