Justiça

Departamento de água inicia devolução a consumidores de 93,37 por cobrança irregular de hidrometro

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Em cumprimento à decisão definitiva que acolheu pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação de defesa do consumidor, a Saneamento de Goiás (Saneago) começou a restituir o valor individualizado cobrado de consumidores, a partir de 13 outubro de 2004, pela instalação de hidrômetros. O cliente terá o período de um ano (contado a partir de 2 de agosto) para pedir o reembolso da quantia de R$ 93,37.

A estatal efetuou também, na última semana, o pagamento de R$ 6.824.602,94, valor referente à indenização por danos morais coletivos, causados pela cobrança indevida de hidrômetros. 

O valor estabelecido pelos danos morais está  depositado na conta do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e deverá ser aplicado em políticas públicas de combate à pandemia da Covid-19.

Ficou definido ainda que a Saneago está proibida de cobrar o serviço de instalação, manutenção, conservação e aquisição do hidrômetro.

O acordo com estas definições e demais obrigações já estabelecidas em sentença proferida pelo Poder Judiciário foi homologado em audiência de conciliação com a presença da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Como pedir a restituição do valor

A solicitação de devolução do que foi pago pelos hidrômetros poderá ser feita nas agências de atendimento presencial ou através da Agência Virtual, disponível no site da Saneago – acesse por este link.

Para fazer o cadastro on-line, o usuário deve clicar na aba Agência Virtual, depois acessar Formulários e Requerimentos e, por fim, Devolução de Hidrômetros.

Poderá requerer o ressarcimento o solicitante da ligação de água para o imóvel, ou seja, o proprietário do imóvel da época em que foi executado o serviço. Para saber se tem direito ao valor, o usuário deve informar o número da conta de água e o CPF. O crédito será restituído na fatura subsequente ao registro da demanda.

Na solicitação realizada através da Agência Virtual, o consumidor somente poderá indicar contas para recebimento do crédito que sejam de mesma titularidade da conta passível de restituição, ou seja, de mesmo CPF ou CNPJ. No atendimento presencial, o cliente poderá indicar conta de qualquer titularidade para recebimento do valor. 

Com o cadastro e o devido preenchimento dos dados, os titulares que forem habilitados pelo sistema receberão a devolução de R$ 93,37, para os hidrômetros de capacidade de 1,5 e 3 metros cúbicos por hora (m³/h).

A Saneago também assumiu a obrigação de fazer a ampla divulgação aos consumidores, devendo incluir o inteiro teor do acordo nas redes sociais e site da empresa, além de veículos de grande circulação.

Ação foi proposta em 2014

A ação foi movida em 2014 pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (já falecido), para que a empresa fosse proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do aparelho à empresa pública.

Segundo apontado na ação, esta cobrança implicava lesão aos direitos dos consumidores, configurando, portanto, uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo. 

Naquele mesmo ano, uma liminar suspendeu a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros, mas ela foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Posteriormente, sobreveio a sentença de mérito favorável ao MP. O processo passou a ser acompanhado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações do site da Saneago)

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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