Saúde
COMPETÊNCIA USURPADA: Lei da PB que afasta carência de planos de saúde em caso de Covid é inconstitucional
A competência para legislar sobre direito civil e sobre política de seguros é privativa da União. A partir dessa premissa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 11.746/2020, da Paraíba, que, em razão de prazo de carência dos contratos firmados, proíbe as operadoras de planos de saúde de recusar atendimento aos usuários com suspeitas ou diagnosticados com Covid-19.
Por maioria de votos, o colegiado, na sessão virtual concluída em 11/6, julgou procedente a ADI 6.493, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), representante das operadoras de planos de saúde no país.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal, a fim de disciplinar a nível nacional a questão, conferiu à União a competência privativa para legislar sobre direito civil e sobre política de seguros (incisos I e VII do artigo 22). Nesse sentido, a lei questionada, ao impor obrigações às operadoras de planos de saúde na Paraíba, interfere diretamente nas relações contratuais entre as operadoras e os usuários, com relevante impacto financeiro, e compromete a eficácia do serviço prestado pelas operadoras, “que se veem obrigadas a alterar substancialmente sua atuação unicamente naquele estado”.
O relator observou que a fixação de prazo de carência pelas operadoras de plano de saúde já foi regulada pela lei federal 9.656/1998, e não cabe ao ente federado inovar matéria já disciplinada. Por fim, ponderou que a crise ocasionada pela epidemia impõe desafios à União e aos estados, mas que as soluções devem respeitar a repartição de competências disposta na Constituição Federal.
Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Competência concorrente
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber, que se posicionaram pela improcedência da ação. Primeiro a divergir, Fachin entende que a hipótese é de reconhecimento da competência concorrente dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre relações de consumo. Para ele, não há uma norma federal que exclua a coparticipação do ente federado no aprofundamento do tema em relação à carência para determinados serviços. Além disso, pode-se interpretar a lei estadual como autêntico exercício das competências comuns e concorrentes para adotar medidas administrativas e legislativas relativas à saúde. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 6.493
Saúde
Saúde estadual alerta: vacinas evitam internações e mortes
Secretaria de Saúde relata aumento de internações e mortes por dengue e influenza, principalmente entre idosos e crianças
Doenças como dengue e influenza em Goiás têm provocado aumento de diagnósticos e internações, com mais mortes. Desde o início do ano, já foram registrados mais de 150 óbitos por dengue. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) resultou em 179 óbitos, principalmente entre crianças menores de 2 anos (16 mortes), e idosos com 60 anos. Dentre as principais causas, pode estar a baixa cobertura vacinal para dengue e Influenza.
A grande preocupação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), no momento, é com a alteração da sazonalidade da dengue e doenças respiratórias, como a influenza, com as mudanças climáticas, que já começam neste mês. Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, o histórico de Srag mostra aumento de casos neste período, quando começam as inversões térmicas. “É nesta época que começam a circular os vírus respiratórios, de forma mais intensa”, explica.
Flúvia Amorim chama a atenção, principalmente, para os extremos das faixas etárias, que são crianças e idosos, as principais vítimas de doenças respiratórias. “Para essas pessoas, o quadro pode ser muito grave. Por isso, não deixem de se vacinar”, orienta. “Se você faz parte de algum dos grupos prioritários, procure rapidamente o posto de vacinação”, continua Flúvia, para lembrar que, embora haja vacina disponível contra a influenza em todos os postos de vacinação dos 246 municípios, apenas 20,82% do público-alvo (grupos prioritários) buscaram o imunizante. Já em relação a Covid-19, a cobertura vacinal está em 20,82%. “A vacina demora dez dias para fazer efeito. Então, quanto mais rápido se vacinar, mais rápido a pessoa estará protegida”, avisa.
A Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação da SES, Amanda Limongi, também reforça a importância da vacinação. “É o meio mais eficaz de prevenir internações, tanto de dengue quanto de Síndromes Respiratórias Agudas Graves”, afirma, ao confirmar que o “encontro” de casos de dengue e doenças respiratórias tem demandado mais internações em Goiás.
Ela faz um apelo também à população dos municípios que ainda dispõem de vacinas contra a dengue. “Dos 246 municípios goianos, 155 ‘zeraram’ seus estoques, mas ainda faltam 10 mil doses a serem aplicadas”, explica. A superintendente se refere ao restante das 158,5 mil doses recebidas do Ministério da Saúde e que vão vencer em 30 de abril, mesmo com a ampliação da idade para pessoas de 4 a 59 anos. Essa ampliação vale apenas para esses lotes do imunizante. Para a próxima, já está definido o retorno das idades de 10 a 14 anos, para o público-alvo.
Fotos: Iron Braz / Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás
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