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Aprovados no Vestibular 2021/02 tem até dia 5 para se matricularem

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O resultado final do Processo Seletivo UEG 2021/2 já está disponível na página do Núcleo de Seleção.

Os alunos aprovados deverão realizar sua matrícula, conforme convocação da Pró-Reitoria de Graduação (PRG). O cadastramento e a matrícula serão realizados das 8h do dia 29/10/2021 às 23h59 do dia 05/11/2021, via e-mail das secretarias acadêmicas dos câmpus e unidades universitárias. Para isso, o candidato aprovado deverá anexar a fotografia e todos os documentos escaneados ou fotografados e enviar para o email institucional da Secretaria Acadêmica da UEG, informado no edital disponibilizado pela PRG.

Acesse aqui o resultado final do Vestibular UEG 2021/2.

Clique AQUI para acessar o Edital de matrícula da Pró-Reitoria de Graduação.

No corpo do e-mail, o candidato deve colocar:

  • nome completo;
  • número do documento de identidade (RG);
  • curso, cidade, turno e modalidade para o qual foi convocado para matrícula;
  • nome do câmpus/unidade universitária da UEG.

No ato da matrícula, o candidato convocado deverá comprovar a conclusão, em conformidade com a lei, do Ensino Médio ou de curso equivalente, tornando-se nula a classificação daquele que não apresentar a devida prova de escolaridade, requisito legal para ingresso no Ensino Superior.

A matrícula do candidato convocado em qualquer uma das chamadas, far-se-á mediante a apresentação de uma fotografia original, colorida, recente, em tamanho 3×4, e dos seguintes documentos:

  • certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e histórico escolar completo do Ensino Médio, ambos devidamente registrados pelo órgão competente;
  • histórico escolar correspondente ao certificado ou ao diploma ou à declaração apresentada;
  • documento oficial de identidade, sendo que o candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM), atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido;
  • cartão do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou do comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos. Para o candidato maior de 18 anos que não tiver a oportunidade de participar de processo eleitoral por ausência de eleições no período, esse poderá apresentar apenas a cópia do título de eleitor. Para o candidato em débito com a justiça eleitoral, por decisão judicial, o comprovante de quitação “positivo” terá validade para efeito de matrícula;
  • documento comprobatório da situação militar, para os candidatos do sexo masculino que estejam no período entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Os candidatos ao curso de Educação Física deverão apresentar um relatório em letra legível, expedido por um médico cardiologista, atestando sua saúde física apta para exercer atividades físicas e, se houver restrições, indicando as patologias.

Dos candidatos classificados pelo sistema de cotas, será exigido ainda:

  • oriundos da rede pública de educação básica – histórico escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou escola conveniada. Caso o candidato tenha estudado em escola conveniada com a Secretaria de Estado da Educação, deverá apresentar a declaração emitida pela respectiva escola, atestando que o candidato foi beneficiado pelo convênio durante todo o Ensino Médio;
  • negros – documento de registro público que atribua ao candidato essa categoria racial (certidão de nascimento ou casamento, escritura pública, documento registrado no cartório de registro de títulos e documentos etc.) ou decisão expedida pela CAPC/câmpus/UnU, confirmando a categoria racial do candidato;
  • indígenas – carteira de identidade expedida pela Funai, carta da comunidade indígena, chancelada pela Funai, ou declaração da etnia indígena expedida pela Funai;
  • pessoa com deficiência – relatório médico indicando a deficiência de que o candidato é portador e a incapacidade que ela importa no desempenho de atividades, na forma ou na medida considerada, conforme os padrões adotados como normais para o ser humano.
    O candidato com deficiência classificado, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá requerê-lo, discriminada e formalmente, no ato da matrícula.

Dos candidatos classificados nas vagas suplementares, destinadas aos membros de comunidade quilombola, será exigido ainda:

  • Declaração emitida e assinada pelo responsável da associação que representa a comunidade quilombola;
  • Documento que comprove vinculação à localidade declarada, em nome do próprio solicitante, de seus pais ou avós, devidamente identificados (comprovante de endereço, documento de propriedade rural ou outro documento equivalente).

As aulas terão início no dia 8 de novembro de 2021 em todos os campi e UnUs da UEG.

Fonte: Universidade Estadual de Goiás

Fonte: Governo GO

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Governo de Goiás chega a 40% de execução na obra de duplicação da GO-010

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Equipes avançam com frentes de trabalho simultâneas em terraplanagem e implantação de pavimento no trecho entre Goiânia e Senador Canedo

Duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo, vai beneficiar escoamento de produções agroindustriais

Duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo, vai beneficiar escoamento de produções agroindustriais

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) alcançou 40% de execução nas obras de duplicação da GO-010, entre Goiânia e Senador Canedo. Equipes técnicas realizam serviços de terraplanagem e aplicação de pavimento, simultaneamente, no trecho de 10,22 quilômetros.

Na sequência, a rodovia receberá elementos de drenagem superficial, como meios-fios e canaletas, bem como sinalização definitiva da obra. A implantação da ponte sobre o Córrego Bonsucesso já foi concluída.

A rodovia é uma importante ligação entre a capital, região Metropolitana e municípios da região da estrada de ferro. Segundo o presidente da autarquia, Santos Filho, o novo asfalto suportará as tensões do intenso tráfego de veículos pesados e de passeio que circulam diariamente pelo local.

“Cerca de 6 mil veículos transitam pela GO-010 todos os dias. A rodovia é uma rota importante de escoamento de produções agroindustriais em conexão com a capital. A duplicação vai beneficiar moradores de cidades vizinhas, trabalhadores e estudantes com mais conforto, agilidade de tráfego e segurança viária”, reforça Santos Filho.

Fotos: Goinfra / Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Governo de Goiás

 

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