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Agendou vacinação e não pôde ir no dia?

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A Secretaria de Saúde (SES) publicou, nesta terça-feira (11), a Circular nº 21, que orienta a população sobre a desmarcação da vacina contra covid-19 após o agendamento. Se por algum motivo o usuário não pôde ir ao ponto de vacinação na data agendada, poderá, no prazo máximo de dez dias, voltar à mesma unidade e receber o imunizante.

Caso a pessoa não tenha comparecido na data agendada, tem o prazo de dez dias para retornar ao posto e receber a dose | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Se esse prazo for ultrapassado, a pessoa deverá procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que justifique o impedimento.

Desta forma, as unidades de vacinação não precisarão mais cancelar o agendamento de quem não compareceu. Mas, se houver erro do cadastro no sistema de agendamento, o usuário deve dirigir-se à unidade para fazer a correção do cadastro.

Se for um erro no preenchimento dos dados, o usuário tem a opção de corrigir no próprio site. Ao acessar, basta clicar no botão “alterar o cadastro de comorbidade”.

Serão aceitos relatórios ou laudos emitidos em outros estados com antecedência de 12 meses (365 dias) em relação à data de aplicação da vacina

Relatório médico

Após fazer o agendamento, a ficha disponível para impressão informa se há necessidade ou não de apresentar relatório ou laudo médico para comprovar a comorbidade. Geralmente, pacientes com histórico de atendimento devido a alguma comorbidade são dispensados de apresentar o laudo, uma vez que o sistema do SUS reconhece a comorbidade. No entanto, é importante ficar atento a essa recomendação, que estará disponível no cabeçalho.

Serão aceitos relatórios ou laudos emitidos em outros estados com antecedência de 12 meses (365 dias) em relação à data de aplicação da vacina. Documentos emitidos por consulta por meio de telemedicina também serão aceitos e devem conter o nome do usuário, a idade, data de nascimento, a descrição da patologia ou sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), nome completo do médico, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data da confecção do relatório e assinatura digital do médico responsável.

Confira aqui aqui as especificações de cada comorbidade, como tipo e CID.

Também podem ser apresentados, no ato de vacinação, relatórios ou laudos pelo celular, contanto que preencham os requisitos previstos.

Campanha

A Secretaria de Saúde lançou, na última semana, a campanha “Não importa a marca, o importante é vacinar”, alertando que, para efetito de imunização, independe se a vacina contra a covid-19 é AstraZeneca, CoronaVac ou Pfizer-BioNTech.

Todas as três vacinas possuem autorização para uso na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e passaram por testes de qualidade e eficácia quanto ao nível de proteção oferecido contra o novo coronavírus.

“Nenhuma vacina é melhor que a outra. O cidadão tem que deixar esse pensamento de lado e se imunizar com a vacina que tem disponível no ponto de vacinação. Todas garantem proteção contra a covid-19”, explica a subsecretária adjunta de Assistência à Saúde, Raquel Beviláqua.

*Com informações da Secretaria de Saúde

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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