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Aparelhos de ar condicionado mudam forma de medir consumo de energia

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Todos os aparelhos de ar condicionado fabricados a partir do dia 1º deste mês devem apresentar a nova etiqueta do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), após mudança da métrica de consumo desses equipamentos. A nova etiqueta mostra, entre outras vantagens, quanto tempo o aparelho é usado por ano. Os equipamentos ganham classificação de A a F, duas letras a mais que na etiqueta antiga, sendo os de classificação A os mais eficientes.

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Nova etiqueta do Inmetro para aparelhos de ar condicionado ganha mais duas letras para medir eficiência. Agora vai de A a F

A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia foi criada após a Portaria Inmetro nº 269, de 2021. A analista do Inmetro Danielle Assafin, responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para condicionadores de ar, disse à Agência Brasil que foi adotada uma nova tecnologia, chamada inverter, para classificar os aparelhos, seguindo tendência mundial. Segundo Danielle, o inverter “é o coração do ar-condicionado, que vai pulsando e fazendo com que o fluido refrigerante circule no interior do equipamento”.

Dependendo da temperatura externa, do uso do aparelho pelo consumidor, o compressor vai alcançando velocidades distintas. “E isso traz para o país uma brutal economia de energia. Em determinados casos, estudos de fabricantes mostram que a economia alcança até 60% de energia”, disse Danielle.

Vantagens

De acordo com Danielle, a nova forma de medir o consumo de energia dos produtos consegue enxergar a eficiência do compressor inverter, e, além disso, identifica quanto o ar-condicionado é usado no ano. Antes, era considerado um ciclo mensal de consumo de energia, presumindo que o consumidor ia usar o aparelho durante uma hora por dia. Agora, não. Há uma tabela, criada pelo Inmetro em parceria com o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), da Eletrobras, que diz quantas horas o aparelho é usado no ano para cada temperatura.

O novo critério considera o consumo de energia do condicionador de ar e o hábito de consumo do brasileiro durante todo o ano. Pelo critério anterior, era feito apenas o teste em plena carga, mas agora mais pontos de testes foram adotados para que fosse possível capturar a performance sazonal.

Além disso, foi usada no cálculo uma quantidade de horas de uso mais condizente com a realidade dos consumidores. No critério anterior, considerava-se que o condicionador de ar funcionava apenas 30 horas por mês; agora passam a ser consideradas 2.080 horas de uso por ano, o que leva a um resultado de consumo de energia, mostrado em etiqueta, muito mais realista.

“A gente consegue medir de maneira mais precisa o consumo de energia do ar-condicionado, porque há mais informação de quantas horas o aparelho é usado no ano”. Para Danielle, o novo método traz dois ganhos. O primeiro é permitir que se calcule de maneira mais justa o quanto a tecnologia de compressor inverter consegue economizar de energia. Isso foi possível com a introdução do método da carga parcial.

Outra vantagem é que ele considera, para cálculo do consumo de energia não mais um ciclo genérico, que era de uma hora por dia por mês, mas por ano. “Agora, a gente passa a considerar quantas horas o produto é utilizado para cada temperatura no Brasil, bem como o percentual de incidência de cada temperatura. Isso agrega uma precisão muito maior no cálculo do consumo”. Com a mudança na etiqueta dos aparelhos, o consumo de energia medido passa a ser anual.

A segunda mudança diz respeito às classes de energia. As classificações técnicas se tornaram também mais rigorosas. “Para ser nível A, o produto vai precisar ter eficiência maior do que tinha antes.”

Adaptação

O prazo para os fabricantes se adaptarem à nova norma era até 31 de dezembro do ano passado. Isso significa que só podem ser fabricados de aparelhos condicionadores de ar residenciais até 36 mil BTUs com a nova etiqueta. Já os comerciantes terão prazo até 30 de junho de 2024 para se adaptar. Até lá, o consumidor vai conviver com as duas etiquetas de classificação dos produtos.

Danielle Assafin afirma que o consumidor deve sempre adquirir o produto de maior eficiência, que tem classificação A. “O produto com tecnologia inverter consome comprovadamente menos energia”. Quando há vários produtos com eficiência A, convém verificar outra informação na etiqueta, que é o consumo de energia. No site do Inmetro, o consumidor pode consultar a tabela com todos os modelos e sua participação na nova etiqueta. As novas etiquetas dispõem de um QR Code para acessar a base de produtos registrados no Inmetro, o que permite ao consumidor consultar e comparar a eficiência energética dos equipamentos.

Apoio

A analista do Inmetro destacou o apoio recebido da Rede Kigali em todo o processo de revisão da etiqueta. Composta por várias instituições, a rede objetiva ajudar a mudar o perfil de consumo de energia dos aparelhos de ar condicionado no Brasil, para que se aproximem das práticas internacionais. Para o coordenador da Rede Kigali, Rodolfo Gomes, a nova etiqueta traz avanços relevantes em relação ao modelo anterior, vigente há 14 anos, com a adoção de uma nova norma de desempenho de eficiência energética e novos índices de eficiência energética.

Rodolfo Gomes ressaltou também a importância da mudança para o meio ambiente. Equipamentos mais eficientes ajudam não só a população a economizar na conta de luz como também a diminuir a quantidade de hidrofluorcarbonos (HFCs), que são gases causadores do efeito estufa, lançados no meio ambiente.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Economia

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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