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Municípios questionam queda de receita com base em prévia do Censo

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Prefeituras de cidades de diversos estados do país vêm manifestando preocupação com uma possível queda de receita em decorrência da divulgação da prévia do Censo 2022. Isso porque, em alguns casos, as estimativas indicam uma diminuição populacional o que afetaria a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com base na prévia do Censo 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a publicar no final do mês passado os coeficientes que embasariam os repasses em 2023. Questionamentos já chegaram à Justiça Federal e, ontem (4), 63 municípios pernambucanos conseguiram uma liminar que impede a redução da receita.

O FPM é composto por parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para a sua distribuição, cabe ao IBGE encaminhar os dados populacionais ao TCU, que por sua vez fixa o coeficiente de cada município aplicando a metodologia definida em lei, que também leva em conta a renda per capita.

O Brasil costuma realizar o Censo Demográfico de dez em dez anos. É a única pesquisa domiciliar que vai a todos os 5.570 municípios do país. O objetivo é oferecer um retrato da população e das condições domiciliares no país. As informações obtidas subsidiam a elaboração de políticas públicas e decisões relacionadas com a alocação de recursos financeiros. O Censo 2022 deveria ter sido realizado em 2020, mas foi adiado duas vezes: primeiro, causa da pandemia de covid-19 e depois por adversidades orçamentárias.

Com dificuldades para concluir todas as visitas, o IBGE já anunciou diversas vezes mudanças na previsão de conclusão. Na semana passada, divulgou a prévia dos dados populacionais. Trata-se de uma estimativa com base na coleta realizada até 25 de dezembro de 2022, correspondente a 83% da população brasileira. Esses foram os dados abarcados pelo TCU na Decisão Normativa 201/2022, que estabeleceu coeficientes para os repasses do FPM a serem efetuados em 2023.

Segundo o IBGE, um dos entraves para a conclusão do Censo 2022 envolve a recusa de muitos moradores em atender os recenseadores e responder o questionário, o que é obrigatório por lei. Quem se negar a prestar informações pode receber uma multa de até dez vezes o salário mínimo. Apesar disso, até o momento, houve rejeição de mais de 1,9 milhão de brasileiros. A média nacional de recusa é de 2,82% e o índice mais alto, de 5,42%, foi registrado em São Paulo.

Diante da situação, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) moveu uma ação na Justiça Federal em favor dos 63 municípios do estado que teriam queda de receita. Juntos, eles deixariam de receber R$ 374,3 milhões. Na ação, a Amupe aponta violação da Lei Complementar 165/2019, que proíbe a redução dos coeficientes até que seja finalizado um novo censo demográfico. De acordo com a entidade, há notícias de “deficiências crassas” na prévia, o que acarretaria prejuízos irreparáveis nos repasses que serão efetuados a partir da próxima terça-feira (10).

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana concordou com a argumentação e determinou que os índices utilizados no ano passado fossem mantidos, proibindo a atualização com base na prévia do Censo 2022. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo casos ocorridos no passado onde também foi suspensa a redução de repasses relacionados ao FPM.

“Os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”, escreveu Viana. Ele explicou que, conforme a legislação, o IBGE deve enviar os dados ao TCU até 31 de agosto de cada ano. Dessa forma, o uso das informações que constam na prévia configuraria violação do prazo legal, já que foram enviadas apenas na semana passada.

O TCU ficou assim impedido de reduzir coeficientes com base nos novos dados repassados pelo IBGE, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, no entanto, vale apenas para os 63 municípios de Pernambuco. Em outros estados, também ocorrem mobilizações. Segundo levantamento da Associação Mineira de Municípios (AMM), 85 municípios de Minas Gerais deixariam de receber ao todo R$ 375 milhões em repasses no ano de 2023. Em seu site, a entidade informa que fará uma contestação administrativa diretamente ao TCU.

Nos cálculos da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), 22 cidades do estado seriam impactadas. A entidade, que anunciou ontem (4) a decisão de recorrer à Justiça, afirma que a operação censitária ainda não chegou a alguns lugares de difícil acesso, como cabeceiras de rios e comunidades ribeirinhas, impactando na aferição populacional. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais de 700 cidades em todo o país podem ser afetadas com a redução dos repasses.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: EBC Economia

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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