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Publicada lei que cria o Programa Emprega + Mulheres

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Foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A medida foi sancionada ontem (21) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre as ações previstas estão pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.

A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Veto

O presidente vetou um dos dispositivos do texto que estabelecia que a opção por acordo individual para formalizar algumas das medidas da lei, como do reembolso-creche, só poderia ser realizada nos casos de empresas ou de categorias que não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho celebrados; ou se o acordo individual estabelecer medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

Para a Presidência, a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, já que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa.

“Nesse sentido, poderia restringir ou impedir acordos individuais de trabalho sobre temas não vinculados ao Programa Emprega + Mulheres, mesmo que o acordo individual seja firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não tenha relação com o referido Programa, o que poderia vir a impactar o programa negativamente, esvaziando-o, o que acarretaria ainda mais insegurança jurídica”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

A pasta esclareceu ainda que a reforma trabalhista de 2017 buscou “superar essa insegurança jurídica” ao estabelecer a norma coletiva como prevalente e que o acordo coletivo de trabalho (sindicato laboral e empresa – mais restrita) sempre prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho (sindicato laboral e sindicato empregador – mais ampla). “Por outro lado, cabe reafirmar que a importância do acordo individual, em diversos temas específicos, segue mantida e, em vários casos, supera a lei ou cláusulas coletivas de trabalho”, completou

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Geral

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“Caminhos assistenciais” do Governo Federal liberam rodovias para garantir abastecimento do Rio Grande do Sul

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Prioridade é a liberação ágil de trechos essenciais para assegurar o fluxo de veículos com suprimentos, comida, oxigênio e combustível

Com mais de 400 cidades atingidas pelo alto volume de chuvas que caiu sobre o território gaúcho, o Governo Federal desenvolveu um plano emergencial para reestabelecer o fluxo viário em rotas estratégicas para assegurar o atendimento da população e impedir o desabastecimento de itens essenciais para a população do Rio Grande do Sul.

“Esses caminhos assistenciais, como estamos chamando, são para garantir salvamento e abastecimento do estado, sobretudo com oxigênio e remédio, comida e água, além da chegada de combustível, para não haver outras paralisações nesta crise e intensificarem ainda mais o sofrimento do povo gaúcho neste momento”, informou o ministro dos Transportes, Renan Filho. “É um plano de trabalho com prioridades a serem adotadas em 48 horas”.

Para isso, são usados maquinários pesados, como tratores, escavadeiras, guindastes e caminhões. Há cerca de 200 equipamentos e 600 homens atuando diretamente no estado. Em alguns pontos de rompimento de trechos de estrada, a solução é preencher as brechas com pedras para permitir a passagem dos veículos. Um dos trechos liberados é a BR 290, que liga Porto Alegre a Santa Maria e segue até a fronteira com a Argentina, por onde passa 30% do comércio internacional do país. Equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de concessionárias e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seguem no para restabelecer o fluxo viário.

“Liberamos o fluxo na BR 290. O momento é de trabalhar pela preservação da vida, reencontro das famílias e reconstrução do Rio Grande do Sul. Nesses caminhos serão permitidos transporte de alimentos, remédios, oxigênio, combustíveis, resgates e pacientes em ambulâncias”, comentou o ministro.

Já estão liberados também trechos das BRs-116/RS, entre Estância Velha a Nova Petrópolis; de Vacaria a Campestre da Serra; e de Caxias a São Marcos. Também foi restabelecido o fluxo na BR-392/RS, de Santa Maria a Caçapava do Sul, possibilitando o acesso ao Porto de Rio Grande, beneficiando a região de Pelotas. Até esta quarta-feira (8/5), serão realizadas ainda as seguintes liberações: na BR-116/RS, sentido norte do estado, no trecho do Viaduto da Scharlau, e a ponte sobre o Rio dos Sinos.

 

Na BR-470, passagem liberada de Carlos Barbosa a Montenegro; na BR-386, a ponte sobre o rio Taquari, em Estrela e Lajeado também teve o fluxo retomado, assim como na BR-290, de Eldorado a Santa Maria, com construção de um bueiro. Já no caso da BR-158, de Santa Maria a Cruz Alta, o trânsito ainda ocorre com escolta, apenas para passagens de veículos emergenciais, pois há risco no trajeto. Trânsito liberado também na BR-448, a Rodovia do Parque.

Para o ministro, chama a atenção nesse desastre a amplitude, a velocidade com que as águas subiram e a demora no escoamento, o que dificulta o dimensionamento da crise e o atendimento. “A prioridade agora é salvar vidas, liberar vias para passagem de equipes de resgate e pronto socorro e, depois, pensarmos na reconstrução”, listou.

Rodovias liberadas e em processo de liberação

1 BILHÃO – Em reunião com parlamentares na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o ministro ainda informou que cerca de R$ 1 bilhão serão destinados pelo Governo Federal à reconstrução de rodovias federais, além do orçamento previamente destinado ao estado de R$ 1,7 bilhão.

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