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Pesquisa aponta redução de 404 mil trabalhadores no comércio em 2020

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Com as medidas de isolamento social impostas pela pandemia de covid-19, o setor do comércio perdeu 404,1 mil trabalhadores, em 2020, em comparação a 2019, das quais 90,4% eram referentes ao comércio varejista (-365,4 mil pessoas), queda de 4,8%. Houve perda também no pessoal ocupado na atividade de comércio de veículos, peças e motocicletas (-76,6 mil), retração de 8,5%. O comércio por atacado foi o único a ampliar o número de funcionários, contratando 37,9 mil pessoas (+2,2%).

Os dados fazem parte da Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada hoje (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que confirmam os efeitos negativos do surto sanitário global sobre o emprego nessa atividade.

Em 2020, primeiro ano da pandemia, 73,7% da mão de obra do setor comercial estavam empregadas no comércio varejista (7,2 milhões de pessoas); 17,8% no comércio por atacado (1,7 milhão); e 8,5% no comércio de veículos, peças e motocicletas (829,4 mil).

Das nove atividades que compreendem o segmento de comércio varejista, apenas dois contrataram mão de obra, em 2020: o de hipermercados e supermercados (+1,8 mil pessoas) e o de comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria, cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos (+318 pessoas). Já no comércio varejista de tecidos, vestuário, calçados e armarinho, a perda de postos de trabalho foi de 176,6 mil, o que representou redução de 15,3% do volume de pessoas ocupadas em relação a 2019.

Em dez anos

De acordo com a sondagem, na comparação com 2011, a distribuição de pessoas ocupadas entre as atividades comerciais apresentou relativa estabilidade – destaque para o comércio de veículos, peças e motocicletas, com redução de 1 ponto percentual, patamar mais baixo em dez anos (de 9,5% para 8,5%). Dentro desse segmento, o principal componente, em termos de variação positiva, foi o comércio de peças para veículos que, em 2020, representou 63,2% das pessoas ocupadas, com ampliação da participação em 6,8 pontos percentuais. Por outro lado, tanto o comércio de veículos automotores, que representou 27,5% desse segmento, como o comércio de motocicletas, peças e acessórios (participação de 9,3%) tiveram quedas, em dez anos, de 5,7 pontos percentuais e 1,1 ponto percentual, respectivamente.

As empresas comerciais empregavam, em 2020, 9.788.081 trabalhadores, representando evolução de 195,5 mil pessoas ocupadas no comércio em dez anos, com destaque para o comércio varejista (+169,6 mil pessoas) e para o comércio por atacado (+104,9 mil pessoas). A pesquisa aponta que o comércio de veículos, peças e motocicletas reduziu o pessoal ocupado em 79 mil pessoas, entre 2011 e 2020.

Atividades

Das nove atividades que compreendem o segmento de comércio varejista, apenas duas contrataram mão de obra, em 2020: a de hipermercados e supermercados (+1,8 mil pessoas) e a de comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria, cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos (+318 pessoas). Já no comércio varejista de tecidos, vestuário, calçados e armarinho, a perda de postos de trabalho foi de 176,6 mil, o que representou redução de 15,3% no volume de pessoas ocupadas em relação a 2019.

A PAC 2020 revela que, em média, cada empresa comercial empregou 7 pessoas, pagando cerca de 1,8 salário-mínimo por mês. O comércio por atacado empregou o maior número médio de pessoas (8), seguido do comércio de veículos, peças e motocicletas e do comércio varejista, ambos com média de 7 pessoas. Em relação à remuneração média, o comércio por atacado pagou os salários médios mensais mais altos (média de 2,7 salários mínimos), seguido do comércio de veículos, peças e motocicletas (2 salários mínimos) e do comércio varejista (1,6 salário mínimo, em média).

Os hipermercados e supermercados, por exemplo, empregaram, em média, 134 pessoas por empresa, em 2020, contra 91, em 2019. O comércio por atacado de mercadorias em geral teve média de 27 pessoas contratadas no primeiro ano da pandemia; e o comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes, 22 pessoas. No período de dez anos, o segmento de hipermercados e supermercados ampliou o número de contratados em 36 pessoas por empresa, em média, enquanto o comércio por atacado de mercadorias em geral diminuiu as contratações, em média, em 9 pessoas.

Remuneração

Quanto à remuneração, a maior parte dos segmentos do comércio por atacado pagou, em 2020, salários médios superiores à média de empresas comerciais de 1,8 salário mínimo, com destaque para o comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (5,1 salários mínimos); o comércio por atacado de máquinas, aparelhos e equipamentos, inclusive tecnologia da informação (TI) e comunicação (4,1 salários mínimos); e o comércio por atacado de produtos farmacêuticos, perfumaria, cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos (3,6 salários mínimos).

Já as remunerações mais baixas foram encontradas nos representantes e agentes do comércio (1,1 salário mínimo); comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo (1,3 salário mínimo); e comércio varejista de tecidos, vestuário, calçados e armarinho (1,3 salário mínimo).

A Região Sudeste concentrou 55,6% das remunerações pagas no comércio, em 2020, seguida pelo Sul (20,2%), Nordeste (12,7%), Centro-Oeste (8,4%) e Norte (3,1%). Em média, o menor salário mensal foi pago no Nordeste (1,4 salário mínimo), em 2020, e os maiores no Sudeste (2 salários mínimos) e no Sul (1,8 salário mínimo). Em 2020, em média, cada empresa comercial pagou 1,8 salário mínimo por mês.

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: EBC Economia

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Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal

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Órgão ligado ao Ministério da Fazenda volta a atribuir nota máxima ao estado por cumprimento de compromissos do RRF

Goiás recebeu mais uma nota “A” na classificação de desempenho feita pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O documento do Ministério da Fazenda atesta que Goiás cumpriu todas as metas acordadas no RRF no segundo semestre de 2023, mantendo o bom desempenho alcançado no primeiro semestre do ano passado.

A nota “A” foi atribuída a Goiás por “não terem sido verificadas violações às vedações na lei ou atrasos nas medidas de ajuste fiscal e constatado o cumprimento das metas e compromissos fiscais”, atesta o relatório. O documento é elaborado, semestralmente, pelo Conselho que monitora as ações do estado ao longo do período de vigência do RRF, tendo por foco a manutenção das condições e ações pactuadas no plano.

A classificação de desempenho é determinada com base na apuração dos indicadores de inadimplência com relação às vedações previstas no art. 8º da LC nº 159/2017, além da implementação das medidas de ajuste e do atendimento dos compromissos previstos no Plano de Recuperação Fiscal.

“Mais uma vez o Conselho de Supervisão do RRF atesta a postura fiscal exemplar do Governo de Goiás. Assumimos e honramos nossos compromissos com o RRF, porque isso significa melhorar cada vez mais a saúde financeira do estado”, destaca o governador Ronaldo Caiado. De acordo com ele, é justamente a gestão rigorosa das contas que permite ao estado investir em educação, saúde, segurança pública e programas sociais.

Para a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, a permanência do estado com a nota máxima reconhece o compromisso fiscal da atual gestão e também credencia Goiás a colocar em discussão aperfeiçoamentos necessários para as regras do RRF, em especial no que tange à atual regra de correção do teto de gastos da Lei Complementar nº 159/2017. “O atual critério, que reajusta o teto de gastos apenas pela inflação, é injustificadamente rígido a médio prazo, penalizando estados que, como Goiás, seguem um caminho responsável”, frisou ela.

A manutenção da nota “A”, a máxima na classificação, é “reflexo do compromisso do Governo Estadual e de todas as áreas da Economia, sobretudo, a Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, no desempenho de um trabalho meticuloso e responsável”, avalia o subsecretário do Tesouro Estadual, Wederson Xavier. Ele lembra que “mesmo antes da adesão ao RRF, cuja vigência se iniciou em janeiro de 2022, Goiás demonstrou cumprimento exemplar de todas as exigências e regramentos associados”.

O resultado foi comunicado à Secretaria da Economia na última terça-feira (30/4). O Conselho de Supervisão do RRF de Goiás é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado de Goiás.

Fotos: Secom / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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