Economia
CMN revoga normas de antigo fundo do Pasep
O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou hoje (21) normas que regulavam o antigo fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que deixou de existir em 2020. A decisão ocorreu por recomendação da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional, que entendeu que as normas referentes ao fundo deveriam ser incluídas no Decreto 10.139/2019, também conhecido como Revogaço, que extingiu normas antigas.
Criado em 1973, o fundo do Pasep funcionava de modo parecido com o fundo do Programa de Integração Social (PIS), que abrangia cotas formadas pelo PIS/Pasep pago pelos contribuintes. O PIS era destinado a trabalhadores do setor privado. O Pasep, a servidores públicos, militares e funcionários de estatais.
Com a Constituição de 1988, a arrecadação do PIS e do Pasep deixou de ir para as contas em nome dos trabalhadores. O dinheiro passou a ser destinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia cursos de qualificação profissional e o pagamento do abono-salarial e do seguro-desemprego.
Os recursos dos fundos do PIS e do Pasep ficaram parados por décadas. Em 2016, 2017 e 2018, o governo abriu rodada de saques por limites de idade. Em 2019, a Lei 13.932 permitiu o saque por todos os cotistas (trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988) e facilitou o saque por herdeiros, que passaram a ter acesso simplificado aos recursos.
Em 2020, a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS-Pasep. Cerca de R$ 23 bilhões de patrimônio dos trabalhadores foram preservados, sendo transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.
O dinheiro pode ser retirado até 1º de junho de 2025. Após essa data, os recursos serão transferidos à União. O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A ferramenta também informa se o trabalhador tem direito às cotas do fundo.
Valores abaixo de R$ 3 mil poderão ser retirados em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento, com o uso do Cartão Cidadão, que requer a digitação de senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Marinha Mercante
O CMN também aprovou resolução que atualiza as normas de aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), que fomenta a indústria naval brasileira. Segundo o Ministério da Economia, as novas regras refletem a Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, também conhecido como BR do Mar.
As novas regras entrarão em vigor em 1º de agosto. Entre as mudanças realizadas, destacam-se a regulamentação dos empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras, a previsão de empréstimos com recursos do fundo para construção ou produção de embarcações de apoio a atividades em alto mar e a autorização para que o fundo apoie todas as embarcações destinadas à pesca, não apenas os barcos de pesca artesanal.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Economia
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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