Economia

DF: começa prazo de pagamento da 1ª parcela e da cota única do IPTU

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O prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2022 e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) no Distrito Federal começa nesta segunda-feira (16).

O IPTU poderá ser pago em até seis cotas e o desconto para pagamento da cota única passou de 5% para 10% em relação a 2021. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 20 e, se a soma do valor do IPTU com o da TLP for  inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

A alíquota do imposto é de 0,30% para imóveis residenciais edificados; de 1% para imóvel não residencial edificado e para imóvel residencial portador de alvará de construção; e de 3% para terrenos sem edificações ou com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas.

De acordo com informações da Secretaria de Economia do Governo do Distrito Federal, o IPTU deve ser pago por 554.965 contribuintes e a TLP por 556.175. Os boletos foram enviados pelos Correios, mas quem tem direito a desconto da Nota Legal deve emitir o documento para pagamento pela internet no site receita.fazenda.df.gov.br

Confira o calendário de vencimento:

Calendário de vencimento do IPTU Calendário de vencimento do IPTU

Divulgação/Secretaria de Economia do DF

Negociação de débitos

Contribuintes que possuem débitos com o Governo do Distrito Federal podem procurar a Receita do DF ou as agências de atendimento para regularizar as pendências.

Arrecadação

A secretaria estima que serão arrecadados mais de R$ 222 milhões com a primeira cota do IPTU e cerca de R$ 37 milhões com a taxa de limpeza. Em 2021, foram arrecadados R$ 132.690.115.81 com a primeira cota do IPTU e R$ 26.405.888,88 com a TLP.

Matéria alterada às 9h56 para acrescentar calendário de vencimento e para esclarecer informação no título.

Edição: Kleber Sampaio

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Economia

BNDES volta a reduzir juros de linha para exportações brasileiras e torna melhorias permanentes

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Medida do Plano mais Produção do BNDES amplia a competitividade da indústria nacional no mercado externo, principalmente das empresas de micro, pequeno e médio porte. Novas condições passam a ser permanentes para a linha Exim Pré-Embarque, após os resultados obtidos com as reduções temporárias em 2023 e no início de 2024.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) promoveu nova redução de juros no BNDES Exim Pré-Embarque, linha de crédito que financia a produção de bens nacionais voltados à exportação. As melhorias no produto também passam a ser permanentes, já que deixam de existir duas limitações: um orçamento restrito a R$ 2 bilhões para operações com os juros mais baixos e teto de R$ 150 milhões em financiamentos ao ano por cliente.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, o spread (remuneração que o cliente paga ao BNDES ao obter um financiamento) de 0,5% ao ano passa a ser fixo. Essa taxa vigorou durante curto período no início deste ano, mas, fora das condições especiais que agora se tornam perenes, essa remuneração do BNDES poderia chegar a até 1,30% a.a.

No caso das grandes empresas, a nova remuneração do Banco fica limitada a 0,8% ao ano, se o financiamento for para exportação de bens de capital (produtos industrializados de maior valor agregado), ou 1,05% a.a., se o produto a ser exportado for bens de consumo. Nas antigas condições do BNDES Exim Pré-Embarque, essas taxas eram de, respectivamente, 1,05% a.a. e R$ 1,30% a.a.

“Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula”, Aloizio Mercadante.

Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula” Aloizio Mercadante, presidente do BNDES

O diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do Banco, José Luis Gordon, ressaltou ainda que “a ampliação do apoio à exportação é um dos objetivos que compõem a Estratégia de Longo Prazo do BNDES e que a redução do spread nas linhas de pré-embarque compõe um dos eixos do Programa Nova Indústria Brasil, do Governo Federal”.

As novas condições são válidas tanto para operações diretas (realizadas pelo cliente diretamente com o BNDES e que precisam ter um valor mínimo de R$ 20 milhões) quanto para as chamadas operações indiretas (aquelas que não possuem valor mínimo e que são realizadas por meio de um agente financeiro intermediário, a exemplo de bancos comerciais ou de montadoras).

CUSTO FINANCEIRO — Além dos novos spreads do BNDES, o custo financeiro total das operações do produto BNDES Exim Pré-Embarque é composto do custo financeiro (que pode ser TLP, Selic, ou SOFR, por exemplo) mais o spread de risco. No caso das operações indiretas, o spread de risco é substituído por uma taxa de 0,15% ao ano. Para esses casos, há também a remuneração do agente financeiro que é negociada diretamente entre esse e o exportador.

Em termos históricos, o BNDES Exim Pré-embarque já atendeu a mais de 1.500 empresas exportadoras brasileiras, tendo desembolsado mais de US$ 60 bilhões no período. Utilizado pelos produtores nacionais como forma de reduzir o custo de capital de giro para produção, a linha aumenta a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e é o produto voltado à exportação mais acessado do Banco, tanto em valor desembolsado quanto em número de companhias nacionais apoiadas.

Além da pulverização dos recursos entre mais empresas, o BNDES Exim Pré-embarque também contribui para desenvolver a cadeia produtiva nacional, uma vez que o financiamento fornecido pelo BNDES exige um conteúdo nacional mínimo nos bens a serem comercializados no exterior.

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