Cidades
ITU 2022 já está disponível para pagamento
O contribuinte que tem imóvel não edificado em Goiânia já pode emitir por meio do site da Prefeitura a guia para o pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) de 2022. O Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) também pode ser retirado nas agências do Atende Fácil.
O tributo pode ser quitado até 20 janeiro à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até 12 vezes. O valor mínimo da parcela para quem optar pela segunda opção é de R$ 30,62.
Dentro do processo de modernização do sistema tributário de Goiânia, o cálculo do ITU também foi alterado com a aprovação do Novo Código Tributário (CTM), em setembro do ano passado.
A nova legislação estabeleceu sete novas alíquotas do tributo que incidem sobre o valor venal do imóvel. O cálculo atual prevê alíquotas que variam de 2% para áreas não edificadas de até R$ 40 mil e até 3,8% para imóveis com valor venal acima de R$ 300 mil (Leia quadro abaixo).
No código antigo, de 1975, as alíquotas eram estabelecidas com base na localização do imóvel. Áreas na 1ª Zona Fiscal, na região central de Goiânia, eram tributadas com uma alíquota de 4% sobre o valor venal. Já para imóveis na 4ª Zona Fiscal esse porcentual era reduzido para 1%.
“Com a modernização do CTM, os novos cálculos de ITU e IPTU foram estabelecidos para garantir a devida finalidade social a esses tributos e, consequentemente, promover a justiça social. Ou seja, quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos”, destaca o secretário de Finanças, Geraldo Lourenço de Almeida.
Serviço
ITU 2022
Forma de pagamento
Pagamento à vista (10% de desconto)
Parcelado em 12 vezes (Valor mínimo da parcela de R$ 30,63)
Data de vencimentos das parcelas
Única ou 1ª parcela – 20 de fevereiro
2ª Parcela – 21 de fevereiro
3ª Parcela – 21 de março
4ª Parcela – 20 de abril
5ª Parcela – 20 de maio
6ª Parcela – 20 de junho
7ª Parcela – 20 de julho
8ª Parcela – 22 de agosto
9ª Parcela – 21 de setembro
10ª Parcela – 20 de outubro
11ª Parcela – 21 de novembro
12ª Parcela – 20 de dezembro
Onde retirar o boleto
Site da prefeitura – goiania.go.gov.br
Agências do Atende Fácil – Paço Municipal, Estação Ferroviária, Mangalô, Praça da Bíblia e Shopping Cidade Jardim
Obs: No caso do ITU, não há envio das guias aos contribuintes
Novas alíquotas do ITU
2% para imóveis com valor venal de até R$ 40.000,00;
2,3% para imóveis com valor venal de R$ 40.000,01 até R$ 60.000,00;
2,6% para imóveis com valor venal de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00;
2,9% para imóveis com valor venal de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00;
3,2% para imóveis com valor venal de R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00;
3,5% para imóveis com valor venal de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00;
3,8% para imóveis com valor venal acima de R$ 300.000,00.
Fred Jotabe, da editoria de Finanças
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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