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Pnad 2020: cai rendimento do trabalho e aumenta transferência de renda

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O auxílio emergencial e o aumento do desemprego, devido à pandemia de covid-9, alterou o perfil do rendimento das famílias, de 2019 para 2020. Nesse período, caiu o rendimento de trabalho e aumentou a renda vinda de outras fontes (transferências de renda), como o auxílio emergencial. É o que mostra a Pnad Contínua 2020: Rendimento de todas as fontes, divulgada hoje (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O total de pessoas com rendimento de trabalho recuou de 92,8 milhões para 84,7 milhões, representando redução de 44,3% para 40,1% da população. Já o número de pessoas que recebiam outros rendimentos subiu de 16,4 milhões, em 2019, para 30,2 milhões, em 2020. Ou seja, saiu de 7,8% para 14,3% da população.

Conforme esta edição da Pnad Contínua, pela primeira vez, desde 2012, quando começa a série histórica, o grupo dos outros rendimentos foi maior que o das pessoas que recebiam aposentadoria e pensão (26,2 milhões ou 12,4%). Também pela primeira vez em toda a série, o Nordeste foi a primeira grande região do país a registrar um percentual de pessoas com rendimento de trabalho (32,3%) menor que a quantidade de quem recebia rendimento de outras fontes (32,8%).

A analista da pesquisa, Alessandra Scalioni Brito, lembrou que, com a necessidade de adoção de medidas de isolamento social, houve perda de empregos principalmente nos setores de serviços e comércio. “O pessoal mais informal em geral, nesses setores atingidos também foram, proporcionalmente, os mais afetados do que o funcionário público. Com menos gente tendo renda do trabalho, que em geral é a principal fonte de renda das famílias, foi necessário um auxílio emergencial e esse programa social acabou sendo um colchão para a situação não ser tão grave”, afirmou.

Rendimentos

A participação de outros rendimentos na composição do rendimento domiciliar per capita no Brasil subiu de 3,4% em 2019 para 7,2% em 2020. Em movimento contrário, o peso do rendimento do trabalho recuou de 74,4% para 72,8%.

No período, também tiveram queda os rendimentos de aposentadoria ou pensão (de 18,7% para 17,6%), de aluguel e arrendamento (de 2,4% para 1,5%) e de pensão alimentícia, doação ou mesada (de 1,2% para 0,8%).

A pesquisa apontou que de 2019 para 2020, o rendimento médio real de todas as fontes apresentou queda de 3,4%. Com isso, mudou de R$ 2.292, em 2019, para R$ 2.213, em 2020. O Sudeste registrou o maior valor (R$ 2.575). Embora tenha sido a única região a não apresentar queda no valor, o Nordeste foi o menor (R$ 1.554).

O rendimento de outras fontes chegou ao menor valor (R$ 1.295) desde 2012, com a queda de 15,4%, movimento que foi notado em todas as grandes regiões, principalmente, nas Sudeste, Sul e Centro-Oeste, onde as perdas foram de 19,6%, 13,2% e 21%, respectivamente.

Mesmo com o recuo recorde de 5,1%, o item aposentadoria ou pensão se manteve com a maior média em 2020 (R$ 1.919), entre as categorias que compõem o rendimento de outras fontes. O rendimento proveniente de aposentadoria ou pensão registrou diferenças regionais relevantes. Enquanto nas regiões Norte e Centro-Oeste, a participação ficou em 12,7% e 14,8%, respectivamente, na Nordeste alcançou 21%, na Sul,17,9%, e na Sudeste 17,4%. Para a analista, a queda nesses rendimentos pode refletir duas situações. “Podem ser vários fatores. Pode ter efeito da mortalidade da covid-19 e também do represamento do INSS em liberar os benefícios porque o serviço estava fechado e o pessoal não conseguiu fazer perícia. Pode ter a dificuldade das pessoas acessarem o benefício pelo represamento”, contou Alessandra.

“Como foi na passagem de 2019 para 2020, fatores novos que a gente teve foram os associados à pandemia. Seja a doença em si e questões operacionais de pessoas nessa faixa etária, que seriam elegíveis a entrar com pedido de aposentadorias, podem ter tido que adiar em função da fila na Previdência Social. A gente tem essa questão como possibilidade. Não tem como afirmar efetivamente o que contribuiu mais ou menos”, completou a analista da pesquisa, Adriana Beringuy.

A maior expansão anual ocorreu no valor dos outros rendimentos (R$ 678), que aumentou 12,3% em relação a 2019. No entanto, frente a 2012, a estimativa ficou praticamente estável. “É a única rubrica que teve crescimento em relação a 2019, com crescimento de 12,3%. É a maior expansão anual neste indicador, que é muito explicado pelo pagamento do auxílio emergencial que entra nesta rubrica de outros rendimentos, na parte de outros programas sociais”, disse Alessandra.

Já o rendimento médio mensal real, que habitualmente é recebido de todos os trabalhos, subiu 3,4% de 2019 para 2020 e alcançou R$ 2.447, o maior valor da série. A explicação é a saída de 8,1 milhões de pessoas da população ocupada, no período, que contribuiu para a elevação dessa média.

O mesmo não foi visto no rendimento médio mensal real domiciliar per capita, que teve retração de 4,3% em 2020, atingindo R$1.349. Enquanto isso, o rendimento per capita nos domicílios que recebiam outros programas sociais apresentou elevação de 12,2% entre 2019 e 2020, saindo de R$ 688 para R$ 772. Para Alessandra Scalioni Brito, a concessão do auxílio compensou em parte a perda de rendimentos pelo trabalho.

“Nas regiões que têm um peso maior do auxílio, que foram Norte e Nordeste, meio que compensou a perda do emprego, porque tem também uma mudança do programa social com um valor maior. Já nas outras regiões, essa renda domiciliar também tem outros fatores. Têm aposentadorias e pensões, aluguel”, apontou, destacando que apesar de ter atenuado o impacto, o auxílio não foi pensado para suprir toda a queda que teve as outras fontes de renda no mercado de trabalho.

Desigualdade

As pessoas que tinham rendimento médio domiciliar per capita de R$ 15.816 (representam 1% da população), em 2020, ganhavam 34,9 vezes o rendimento dos 50% com os menores rendimentos (média de R$ 453). Em 2019, a relação chegou a 40 vezes, o maior valor da série.

“A região Nordeste continua sendo a mais desigual, ainda que tenha se reduzido em 2019 eram 45 e agora caiu para 38,2 vezes”, indicou Alessandra.

Índice de Gini

A Pnad Contínua mostrou também que o índice de Gini do rendimento médio domiciliar per capita saiu de 0,544 em 2019, para 0,524 em 2020. O índice de Gini mede a desigualdade social. É uma medida de concentração de renda, que vai de zero a um. Quanto mais perto de um é mais concentrado e mais próximo de zero, mais igualitária é a distribuição da renda.

Todas as regiões tiveram redução no Gini, entre 2019 e 2020, especialmente no Norte e Nordeste, onde o auxílio emergencial atingiu maior proporção de domicílios. O Nordeste manteve o maior Gini em 2020 (0,526) e o Sul, o menor (0,457).

“Tem que olhar com muita cautela esse aumento do rendimento médio do trabalho e essa redução da desigualdade da renda do trabalho, porque são reflexos de muita gente saindo da ocupação e sobretudo as pessoas piores inseridas, que fazem parte da informalidade”, observou Alessandra Brito.

Edição: Valéria Aguiar

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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