Economia

Brasil tem novas regras para pagamento e transferência internacionais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para alinhá-las às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais. “As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”, informou o BC.

As novas medidas permitirão que as instituições de pagamento (IPs), as fintechs, autorizadas a funcionar pelo BC, também possam operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. Essa permissão entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e as demais medidas em 1º de outubro deste ano.

De acordo com o BC, as instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e instituições de pagamento, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.

Os exportadores brasileiros também poderão receber suas receitas em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio

As novas regulamentações também permitem que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do PIX.

Ainda será permitido que residentes, domiciliados ou com sede no exterior sejam titulares de contas de pagamento pré-paga em reais.

Serviços de transferência

Em nota, o BC explicou que também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.

Nesse sentido, será permitida, por meio da plataforma eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no país e no exterior de até US$ 10 mil.

As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021. A modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias também abrem caminho para a implementação do PIX internacional, ferramenta ainda em estudo no BC que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior.

Na página do BC, há um espaço de perguntas e respostas sobre a nova regulamentação.

Edição: Fernando Fraga

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BNDES volta a reduzir juros de linha para exportações brasileiras e torna melhorias permanentes

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Medida do Plano mais Produção do BNDES amplia a competitividade da indústria nacional no mercado externo, principalmente das empresas de micro, pequeno e médio porte. Novas condições passam a ser permanentes para a linha Exim Pré-Embarque, após os resultados obtidos com as reduções temporárias em 2023 e no início de 2024.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) promoveu nova redução de juros no BNDES Exim Pré-Embarque, linha de crédito que financia a produção de bens nacionais voltados à exportação. As melhorias no produto também passam a ser permanentes, já que deixam de existir duas limitações: um orçamento restrito a R$ 2 bilhões para operações com os juros mais baixos e teto de R$ 150 milhões em financiamentos ao ano por cliente.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, o spread (remuneração que o cliente paga ao BNDES ao obter um financiamento) de 0,5% ao ano passa a ser fixo. Essa taxa vigorou durante curto período no início deste ano, mas, fora das condições especiais que agora se tornam perenes, essa remuneração do BNDES poderia chegar a até 1,30% a.a.

No caso das grandes empresas, a nova remuneração do Banco fica limitada a 0,8% ao ano, se o financiamento for para exportação de bens de capital (produtos industrializados de maior valor agregado), ou 1,05% a.a., se o produto a ser exportado for bens de consumo. Nas antigas condições do BNDES Exim Pré-Embarque, essas taxas eram de, respectivamente, 1,05% a.a. e R$ 1,30% a.a.

“Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula”, Aloizio Mercadante.

Mais de 90% do mercado mundial está fora do Brasil, por isso, baratear o custo do financiamento das exportações de empresas brasileiras é fundamental para que a indústria tenha condições de ampliar mercados, ganhar escala e ser mais competitiva. E o resultado é todo em benefício do país, com geração de emprego e de renda, objetivos centrais do governo do presidente Lula” Aloizio Mercadante, presidente do BNDES

O diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do Banco, José Luis Gordon, ressaltou ainda que “a ampliação do apoio à exportação é um dos objetivos que compõem a Estratégia de Longo Prazo do BNDES e que a redução do spread nas linhas de pré-embarque compõe um dos eixos do Programa Nova Indústria Brasil, do Governo Federal”.

As novas condições são válidas tanto para operações diretas (realizadas pelo cliente diretamente com o BNDES e que precisam ter um valor mínimo de R$ 20 milhões) quanto para as chamadas operações indiretas (aquelas que não possuem valor mínimo e que são realizadas por meio de um agente financeiro intermediário, a exemplo de bancos comerciais ou de montadoras).

CUSTO FINANCEIRO — Além dos novos spreads do BNDES, o custo financeiro total das operações do produto BNDES Exim Pré-Embarque é composto do custo financeiro (que pode ser TLP, Selic, ou SOFR, por exemplo) mais o spread de risco. No caso das operações indiretas, o spread de risco é substituído por uma taxa de 0,15% ao ano. Para esses casos, há também a remuneração do agente financeiro que é negociada diretamente entre esse e o exportador.

Em termos históricos, o BNDES Exim Pré-embarque já atendeu a mais de 1.500 empresas exportadoras brasileiras, tendo desembolsado mais de US$ 60 bilhões no período. Utilizado pelos produtores nacionais como forma de reduzir o custo de capital de giro para produção, a linha aumenta a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e é o produto voltado à exportação mais acessado do Banco, tanto em valor desembolsado quanto em número de companhias nacionais apoiadas.

Além da pulverização dos recursos entre mais empresas, o BNDES Exim Pré-embarque também contribui para desenvolver a cadeia produtiva nacional, uma vez que o financiamento fornecido pelo BNDES exige um conteúdo nacional mínimo nos bens a serem comercializados no exterior.

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