Justiça
Cabe ao fornecedor a restituição dos arquivos eletrônicos armazenados pelo cliente em serviços de nuvem. O entendimento é da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Apple a entregar a um cliente as mensagens do WhatsAspp guardadas no ICloud, o serviço de armazenamento em nuvem da empresa.
A decisão foi obtida em causa própria pelo advogado Fernando Rosenthal, do Rosenthal e Guaritá Advogados, que ingressou com a ação após perder todas as conversas do WhatsApp em razão de um erro durante a restauração de seu Iphone.
O juízo de primeiro grau determinou que a Apple entregasse o backup do WhatsApp, já que o advogado é cliente de um plano pago de ICloud, onde o armazenamento é feito. A Apple também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
A empresa recorreu ao TJ-SP, mas, por unanimidade, a sentença foi mantida. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, afastou a tese da Apple de que não teria acesso ao conteúdo do backup, e de que não haveria provas de que o backup do WhatsApp tenha sido feito pelo autor antes da restauração do Iphone.
“Não há comprovação nos autos de culpa exclusiva do autor pelos fatos narrados na inicial, como pretende fazer crer a ré. Mesmo que esperada alguma diligência do autor, configurando o aparelho para a realização de backups, a ré foi contratada para prestar os serviços de armazenamento e no momento em que solicitados os dados pelo autor, não os recebeu, caracterizando a falha na prestação dos serviços”, afirmou.
Conforme o magistrado, os documentos que instruem os autos evidenciam a contratação do serviço de armazenamento de dados no ICloud, e o que se busca é exclusivamente a recuperação dos arquivos no dia, hora e volume indicados no pedido.
“Destarte, possuindo o autor-apelado legítima expectativa de que os dados estariam disponíveis para a realização do backup, derivada da credibilidade da empresa-apelante, irrecusável sobrevir a responsabilidade de recuperar e fornecer as informações perdidas pelo autor”, completou Ayrosa.
Com relação aos danos morais, o relator disse que a falha na prestação dos serviços, com a privação de acesso aos arquivos do ICloud, ofende os direitos de personalidade do autor, “superando o mero dissabor ou aborrecimento, porquanto as mensagens que armazenava no sistema contratado e que, em seu sentir lhe eram importantes e fundamentais, foram perdidas”.
Clique aqui para ler o acórdão
1009992-37.2020.8.26.0011
Justiça
TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro
Medida é para evitar circulação de fake news e montagens
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.
Redes sociais
Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
Armas
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.
Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
Transporte gratuito
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.
Artistas
Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Fundo de Campanha
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos
Edição: Carolina Pimentel
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