Justiça

STF volta a derrubar restrição de mulheres em concurso da PM de Goiás

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Candidatas devem ser classificadas conforme nota da prova

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Policia Militar e Bombeiros de Goiás.

A medida foi tomada após diversas candidatas alegarem que o governo estadual descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição de 10% das vagas para mulheres, que devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

Pela nova decisão, as mulheres devem ser classificadas de acordo com a nota tirada na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tiveram desempenho inferior.

“Este STF conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, afirmou Fux.

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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Perfis fakes viram alvo da Polícia Civil e  justiça determina suspensão por ataques a Kleber Marra

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Caso a ordem não seja cumprida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou nesta segunda-feira (03/06), que em até 48 horas, sejam suspensos três perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, acusados de realizar “propaganda eleitoral negativa extemporânea” contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra. A determinação veio da juíza Vaneska da Silva Baruki, após uma ação movida pelo diretório municipal do União Brasil (UB). O partido alegou que os perfis falsos foram criados com o intuito de “denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra, divulgando notícias falsas” e “publicações difamatórias e caluniosas” contra o prefeito.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

“A continuidade deste tipo de propaganda negativa pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral, prejudicando o candidato à reeleição, Kleber Marra, ou qualquer outro candidato”, afirmou a magistrada. Em consequência, a juíza determinou a suspensão dos perfis “Diário de Notícias CN”, “Eventos Em Caldas Novas” e “Sidney Pontes”, sendo que outros perfis poderão entrar na lista.

Vale ressaltar que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, garantida pela Constituição Federal do Brasil. Contudo, essa liberdade encontra limites, especialmente quando confrontada com o princípio que veda o anonimato. Este relato jurídico pretende explorar a diferença entre esses dois conceitos, enfatizando sua coexistência e os conflitos que podem surgir.

 

 

Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão está consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que afirma:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Este direito assegura a todos os cidadãos a possibilidade de expressar suas opiniões, ideias e informações sem medo de censura ou represálias. A liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento pessoal, a autonomia individual e o funcionamento das instituições democráticas. Ela permite o debate público, a crítica ao governo e às instituições, e a divulgação de informações que podem ser de interesse público.

Vedação do Anonimato

Apesar da garantia da liberdade de expressão, a Constituição também estabelece que essa manifestação não pode ser anônima. A vedação do anonimato está diretamente ligada à responsabilidade pelos atos e palavras emitidos. O mesmo dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão impõe a necessidade de identificação:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

A vedação do anonimato visa assegurar que os indivíduos possam ser responsabilizados por suas declarações, prevenindo abusos como difamação, calúnia e injúria. Esse princípio garante que a liberdade de expressão não seja usada para fins ilícitos ou prejudiciais, protegendo, assim, os direitos da personalidade e a honra das pessoas.

Tanto a liberdade de expressão, quanto a vedação do anonimato são princípios complementares dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a liberdade de expressão é vital para a democracia e o desenvolvimento pessoal, a vedação do anonimato assegura a responsabilidade e a integridade nas comunicações públicas. O desafio jurídico reside em garantir que ambos os princípios sejam respeitados de maneira equilibrada, promovendo uma sociedade justa e democrática.

 

 

 

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