Economia
Arrecadação federal atinge R$ 210,19 bilhões em dezembro de 2022
A arrecadação total das Receitas Federais fechou o mês de dezembro de 2022 em R$ 210,19 bilhões, informou hoje (24) a Receita Federal. O valor representa um acréscimo real de 2,47% em relação a dezembro de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, a arrecadação alcançou o valor de quase R$ 2,22 trilhões. O Ministério da Fazenda disse que este é o melhor desempenho arrecadatório para o mês de dezembro desde 2000.
Em relação às Receitas Administradas, o valor arrecadado em dezembro de 2022 foi de R$ 204 bilhões, representando um acréscimo real de 2,04%. No período acumulado de janeiro a dezembro, a arrecadação alcançou R$ 2,09 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 6,64%.
De acordo com a Receita, o aumento observado no mês de dezembro pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL).
No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 489,6 bilhões, com crescimento real de 17,73%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,09%% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos ocorridos ao longo de 2021, e ao acréscimo de 16,9% na arrecadação da estimativa mensal.
“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 42 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a dezembro do ano passado, e de R$ 40 bilhões, no mesmo período de 2021”, diz Receita Federal.
O resultado de dezembro de 2022, quando comparado ao mesmo período do ano passado, mostra um recuo de 3,91% no IRPJ (R$ 17,2 bilhões e de 1,11% na CSLL (R$ 9,2 bilhões), resultantes basicamente do decréscimo real de 6,64% na arrecadação da estimativa mensal, principalmente das empresas não financeiras.
A Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta, no período de janeiro a dezembro de 2022, de R$ 406,7 bilhões, representando um acréscimo real de 0,07%.
Esse desempenho é explicado pelo acréscimo real de 8,59% no volume de serviços, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PMC-IBGE), e do decréscimo real de 0,88%, no volume de vendas (PMC-IBGE), ambos no período compreendido entre dezembro de 2021 e novembro de 2022 relativamente ao período compreendido entre dezembro de 2020 e novembro de 2021.
Também contribuíram para o resultado, o desempenho de algumas atividades econômicas, especialmente comércio varejista e entidades financeiras e a redução a zero das alíquotas dessas contribuições sobre os combustíveis, instituídas pelas leis n.º 192 e n.º 194 de 2022.
Em dezembro do ano passado, a arrecadação dos dois tributos foram de R$ 26,4 bilhões para a Cofins e de R$ 7,3 bilhões para o PIS/Pasep, com decréscimos de 12,73% e de 10,04%, respectivamente.
IRPF
O Imposto sobre a Renda da Pessoas Física (IRPF) apresentou um decréscimo de 5,97% no período de janeiro a dezembro de 2022. Com isso a arrecadação ficou em R$ 58,6 bilhões. O resultado decorre, principalmente, dos decréscimos reais de 61,77% na arrecadação relativa aos ganhos líquidos em operações em Bolsa de Valores, de 2,69% na arrecadação das quotas da declaração de ajuste anual e de 2,95% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens.
Na comparação de dezembro de 2022 com dezembro de 2021, também houve um decréscimo de 18,96% no imposto, desempenho explicado, principalmente, pelo decréscimo real de 44,07% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens. Com isso, a arrecadação em dezembro de 2022, ficou em R$ 3,8 bilhões, ante os R$ 4,7 bilhões registrados no mesmo período de 2021.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: EBC Economia
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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