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Entram em vigor regras para retorno ao trabalho presencial de servidor

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Começam a valer hoje (15) as regras para o retorno seguro e gradual de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A Instrução Normativa nº 90/2021 foi publicada pelo Ministério da Economia no início do mês e orienta os órgãos a seguirem as recomendações do Ministério da Saúde sobre cuidados e uso de equipamentos de proteção individual, organização do trabalho e medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid-19.

O documento traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados públicos deverão permanecer em trabalho remoto. Entretanto, ele não se aplica àqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, nos termos do Decreto nº 10.282/2020.

Na lista estão, por exemplo, pessoas que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, entre outras miocardiopatias. Também está incluído quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

Além desses casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencial pais, padrastos ou madrastas com filhos ou que sejam responsáveis legais de crianças em idade escolar ou inferior, sem que haja outro adulto apto a prestar assistência. Nesse caso, a medida vale apenas para os locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.

Em todos os casos a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por email à chefia imediata. “A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei”, diz a instrução normativa.

A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados. Caso contrário, nas hipóteses de saúde e outras previstas, a frequência deverá ser abonada.

“Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020”, diz o documento.

Os servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte ou adicional noturno. Nesse último caso, a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

Fica vedado ainda a prestação de horas extras e o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112/1990.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Geral

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“Caminhos assistenciais” do Governo Federal liberam rodovias para garantir abastecimento do Rio Grande do Sul

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Prioridade é a liberação ágil de trechos essenciais para assegurar o fluxo de veículos com suprimentos, comida, oxigênio e combustível

Com mais de 400 cidades atingidas pelo alto volume de chuvas que caiu sobre o território gaúcho, o Governo Federal desenvolveu um plano emergencial para reestabelecer o fluxo viário em rotas estratégicas para assegurar o atendimento da população e impedir o desabastecimento de itens essenciais para a população do Rio Grande do Sul.

“Esses caminhos assistenciais, como estamos chamando, são para garantir salvamento e abastecimento do estado, sobretudo com oxigênio e remédio, comida e água, além da chegada de combustível, para não haver outras paralisações nesta crise e intensificarem ainda mais o sofrimento do povo gaúcho neste momento”, informou o ministro dos Transportes, Renan Filho. “É um plano de trabalho com prioridades a serem adotadas em 48 horas”.

Para isso, são usados maquinários pesados, como tratores, escavadeiras, guindastes e caminhões. Há cerca de 200 equipamentos e 600 homens atuando diretamente no estado. Em alguns pontos de rompimento de trechos de estrada, a solução é preencher as brechas com pedras para permitir a passagem dos veículos. Um dos trechos liberados é a BR 290, que liga Porto Alegre a Santa Maria e segue até a fronteira com a Argentina, por onde passa 30% do comércio internacional do país. Equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de concessionárias e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seguem no para restabelecer o fluxo viário.

“Liberamos o fluxo na BR 290. O momento é de trabalhar pela preservação da vida, reencontro das famílias e reconstrução do Rio Grande do Sul. Nesses caminhos serão permitidos transporte de alimentos, remédios, oxigênio, combustíveis, resgates e pacientes em ambulâncias”, comentou o ministro.

Já estão liberados também trechos das BRs-116/RS, entre Estância Velha a Nova Petrópolis; de Vacaria a Campestre da Serra; e de Caxias a São Marcos. Também foi restabelecido o fluxo na BR-392/RS, de Santa Maria a Caçapava do Sul, possibilitando o acesso ao Porto de Rio Grande, beneficiando a região de Pelotas. Até esta quarta-feira (8/5), serão realizadas ainda as seguintes liberações: na BR-116/RS, sentido norte do estado, no trecho do Viaduto da Scharlau, e a ponte sobre o Rio dos Sinos.

 

Na BR-470, passagem liberada de Carlos Barbosa a Montenegro; na BR-386, a ponte sobre o rio Taquari, em Estrela e Lajeado também teve o fluxo retomado, assim como na BR-290, de Eldorado a Santa Maria, com construção de um bueiro. Já no caso da BR-158, de Santa Maria a Cruz Alta, o trânsito ainda ocorre com escolta, apenas para passagens de veículos emergenciais, pois há risco no trajeto. Trânsito liberado também na BR-448, a Rodovia do Parque.

Para o ministro, chama a atenção nesse desastre a amplitude, a velocidade com que as águas subiram e a demora no escoamento, o que dificulta o dimensionamento da crise e o atendimento. “A prioridade agora é salvar vidas, liberar vias para passagem de equipes de resgate e pronto socorro e, depois, pensarmos na reconstrução”, listou.

Rodovias liberadas e em processo de liberação

1 BILHÃO – Em reunião com parlamentares na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o ministro ainda informou que cerca de R$ 1 bilhão serão destinados pelo Governo Federal à reconstrução de rodovias federais, além do orçamento previamente destinado ao estado de R$ 1,7 bilhão.

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